Atirar lixo em área pública de Torres pode dar multa

Conforme Projeto de Lei que está para ser votado, multa pode chegar a R$ 900 e qualquer pessoa pode ser penalizada

21 de agosto de 2017

 

Está prestes a ser votado no plenário da Câmara o processo 42/2017, de autoria do vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PMDB), que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado descartando lixo nos logradouros públicos (ruas, calçadas, praças e praia) fora dos equipamentos destinados para este fim (lixeiras). As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, que deverá ser feito por servidores autorizados, municipais ou outros. E a multa está afixada em cinco Valores de Referência Municipal (VRMs), o que hoje representaria em torno de R$ 900, pois a VRM está aproximadamente 180 reais.

A lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, um prazo que dá tempo para que a prefeitura faça campanhas de conscientização na cidade para que o cidadão seja educado (antes de ser punido). Mas a mesma lei precisa, ainda, receber os pareceres das comissões e jurídicos para poder entrar em debate e votação, o que deve acontecer nas próximas sessões da Câmara Municipal.

Na justificativa do vereador ao PL, Gimi afirma que este processo já é usual na maioria das cidades desenvolvidas pelo mundo afora, sendo o problema estudado como um dos desvios de comportamento e normas sociais.  Na mesma justificativa, Gimi afirma que busca, como legislador, normatizar condutas que visem o desenvolvimento ambiental e urbano, através da redução de descarte inadequado de lixo em áreas de uso comum no meio urbano.

 

 


Publicado em: Meio Ambiente






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