Fepam justifica proibição ao acesso de carros nas praias de Torres

Em reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente, técnicos ambientais compararam questão do acesso de veículos na Itapeva com a de outras praias

Imagem de 2015 evidencia excesso de carros utilizando a praia de fora ( Itapeva)
24 de maio de 2017

 

A reunião mensal do Conselho do Meio Ambiente de Torres (COMMAM), realizada na última quarta-feira, dia 17 de maio, além de demandar temas cotidianos que são despachados nos encontros, recebeu a visita de dois técnicos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS (Fepam). Eles estavam lá para esclarecer sobre as reais funções da fundação nas ações de proibição ou permissão da entrada de veículos nas praias de Torres (e nas praias do RS como um todo) , tentando mapear com mais clareza a função de cada uma das autoridades no processo.

Carolina Moura e Marvin Freitas trabalham na Fepam. Ela, como gerente do Balcão de Licenciamento da região do Litoral Norte. “Estamos aqui para responder perguntas, já que parece que somente a cidade de Torres não entendeu que é proibido o tráfico de veículos em todas as praias do RS”, afirmou Carolina. A gerente da Fepam reclamou que foi gerada muita mídia (local e estadual) sobre o tema, quando ocorreu o fechamento definitivo das entradas da faixa de Praia aqui do Parque Itapeva (no começo do ano). Mas para eles (Fepam), não teria tido nenhuma modificação significativa na lei. “Não recebemos até agora nenhum pedido do município nem de ninguém que comprove que alguma permissão (de acesso para veículos na praia) gere proteção ambiental, a única fundamentação para que a lei permita licenças diferenciadas”, sentenciou Carolina.

Conforma a explicação dos técnicos, as permissões de ocupação de praia devem respeitar um organograma de competência, onde a função de cada entidade é clara. É que a faixa de Praia é de competência do Governo Federal, consequentemente exige que as leis federais iluminem toda e qualquer atividade no espaço. Mas é a Fepam gaúcha que está nomeada pelo governo federal para gestionar os espaços, que também possuem leis estaduais a serem obedecidas. A partir disto, a fundação do Estado do RS emite Licenças de Operação para que as prefeituras tenham autoridade para liberar ou proibir o acesso dos munícipes e visitantes nas praias: define por que período e em que situações os cidadãos podem utilizar seus veículos nas praias em geral. “A FEPAM dá licença para os municípios com base das leis federais e estaduais; e os municípios licenciam as pessoas e categorias profissionais” explicou a gerente do balcão de licenciamento da FEPAM. “A Licença de Torres dura quatro anos e é baseada nesta licença que os órgãos ambientais locais devem regrar a relação das pessoas com a faixa de praia dentro da cada município”, encerrou a técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental, Carolina Moura.

 

Brigada Militar pode agir para veículos que entram na praia

 

Na prática, só podem entrar na faixa de areia, em todo o Estado do RS, veículos autorizados pelas prefeituras d. E estes casos são somente para operações dentro da praia: para atender quiosques, para eventuais obras ou manutenção de estragos na faixa de areia e etc.

Os chamados pescadores artesanais, para entrarem na faixa de areia para pescar utilizando seus veículos, devem estar cadastrados na prefeitura, suas carteiras de pescador devem estar em dia e eles devem seguir as normas que a secretaria do Meio Ambiente de Torres (SMMAM) colocou em vigor. Em geral, os pescadores artesanais poderão ficar na praia em um período definido (2 a 4 horas) e a entrada de carros deve obedecer a um número máximo em cada faixa de areia específica –  isto também é definido pela prefeitura de Torres, que deve ter anuência da Fepam.

Os veículos que entrarem na praia sem estar no rol de permissões da SMMAM de Torres podem receber fiscalização da Brigada Militar, que, pela compreensão da FEPAM, possui poder de polícia. Portanto, a BM pode obrigar a retirada de veículos infratores no primeiro momento e, caso não haja obediência, pode apreender e guinchar o veículo. Conforme informaram, também, os técnicos da Fepam na reunião do COMMAM, “no último veraneio houveram algumas abordagens feitas por técnicos da fundação ambiental junto com a BM. Na maioria absoluta destas abordagens, os motoristas prontamente retiraram seus carros da praia”.   Ou seja: nos próximos veraneios, mais blitz devem ser feitas quando veículos desrespeitarem as leis e entrarem na faixa de praia, em Torres e em todo o litoral Norte – muitas destas blitz feitas diretamente pela BM.

 

Proibição é para proteção ambiental e das pessoas

 

A lei que regula a proibição da entrada de veículos na praia, conforme entendimento da FEPAM, está fundamentada em duas matérias: Uma, de proteção às pessoas e a segurança delas em poder caminhar na faixa de praia sem ter o risco de serem atropeladas ou atrapalhadas por veículos motorizados; a outra, a da proteção da fauna e flora do ecossistema de beira de praia do Litoral Gaúcho. Ou seja, a lei é de proteção dupla: pública e ambiental.

A única exceção que existe no Rio Grande do Sul está na Praia do Cassino, no município de Rio Grande, sul do estado. Lá, uma liminar de uma juíza da jurisdição regional autoriza que veículos circulem na praia. Mas, para os técnicos da FEPAM, a situação é perigosa. Eles lembram que se trata de um problema que já está em fase de retrocesso. Ainda, quem autoriza esta exceção (inclusive juízes), indiretamente podem, lá na frente, serem responsabilizados por problemas ocasionados pela quebra da regra geral – como atropelamentos ou danos ambientais locais. Os técnicos da FEPAM, no entanto, não vislumbram que esta exceção seja espraiada para outros municípios. Ao contrário, na reunião do COMMAM aqui de Torres, eles sinalizam que, também no Cassino, a lei deva caminhar para ser cumprida, consequentemente proibindo carros de entrarem na faixa de areia, também por lá.

 


Publicado em: Meio Ambiente






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