Fronteiras jurídicas e a relação entre Torres e Passo de Torres (PARTE 3)

Faltam vagas na educação infantil no Passo de Torres, mas principalmente em Torres. Migração e opção de moradia são motivos da confusão nas matrículas entre ambas cidades

(Imagem meramente ilustrativa)
6 de agosto de 2017

 

O jornal A FOLHA está realizando algumas reportagens sobre a relação entre a cidade de Torres – Gaúcha e regida pela constituição e poderes do Estado do Rio Grande do Sul – e a cidade do Passo de Torres – catarinense, e regida pela constituição e os poderes daquele estado. São realidades diferentes, divididas por fronteiras jurídicas rígidas e fiscalizadas pelas autoridades, mas usufruídas pela população com fronteiras praticamente imperceptíveis, em se tratando de serviços públicos, divididas por uma simples ponte. É que as leis tendem a dar usufruto aos cidadãos de seus direitos à Educação, Saúde e Segurança gratuitos, seja lá onde estiverem, mas a realidade exige que somente UM DOS ESTADOS e somente UMA DAS CIDADES pague as contas, num processo que exige muita paciência e negociação por parte dos políticos que gerenciam esta questão.

Desta vez abordamos a questão das MATRÍCULAS em creches, hoje em dia chamadas de Escolas de Educação de Ensino Infantil. Trata-se de uma meta que está na Lei das diretrizes da educação nacional, já está nas leis das diretrizes estadual (dois estados) e agora está sendo cobrada para ser (realmente) efetivada nos âmbitos municipais.

 

Torres recebe matrículas de vários os lugares (inclusive do Passo)

 

A FOLHA conversou com a coordenadora da Educação Infantil da Secretaria de Educação da prefeitura de Torres, Eliana Rosa. É que a prefeitura que tem o dever de propiciar o ensino gratuito inclusive para as chamadas creches, de crianças de seis meses a três anos de idade.   Conforme informa a profissional da prefeitura torrense, realmente há pais que moram no Passo de Torres, mas matriculam seus filhos nas creches de Torres. Na maioria das vezes, o motivo é de eles trabalharem aqui, consequentemente de ser mais prático para os pais buscar e levar seus filhos nas escolas daqui, perto do trabalho. Mas para Elaine, muitos casos desta opção são pela alta qualidade das creches torrenses e pela abrangência grande de opções locais.

Tem até professores públicos, que estão contratados pela administração pública de Torres (trabalham e recebem de Torres), moram no Passo de Torres, mas matriculam os filhos em Torres. Não há maldade nenhuma por parte das famílias, mas o fato acaba desestabilizando o sistema, porque as pessoas moram e pagam impostos em uma cidade do estado de Santa Catarina (Passo de Torres), mas usam o serviço público de outra cidade (Torres) e de outro estado (o RS).

Informações obtidas pelo Jornal A FOLHA dão conta que cidades gaúchas do entorno de Torres também fazem esta “troca”. Tem gente de Três Cachoeiras que matricula as crianças aqui em Torres porque trabalha aqui, mas mora fora, em outra cidade, que também possui sua oferta de creches.

 

Falsidade ideológica cultural?

 

A lei pede que haja somente o comprovante de residência – para o zoneamento dos matriculados e para provar que os mesmos moram na cidade onde a escola é sustentada. Mas muita gente já prepara uma forma de “provar” que mora em Torres sem morar em Torres, muitas vezes dando o endereço de familiares próximos (com mesmo sobrenome) e afirmando que moram juntos.  A universalização deve respeitar o direito à educação de qualquer brasileiro. Mas deve também respeitar o território.  Neste caso, os moradores do Passo de Torres deveriam buscar vagas nas creches do Passo de Torres. E, caso não encontrem, o certo seria buscar vaga no Estado de Santa Catarina, respeitando a fronteira Jurídica estadual.

Mas até o Ministério Público do Estado do RS, que tem cobrado que a prefeitura do município Torres oferte 100% da demanda de vagas em creches, acaba não agindo para efetivamente para resolver esta mazela de matrículas, investigando endereços modificados da realidade. Os promotores pedem para que a prefeitura atue mais na fiscalização das famílias, no quesito de coibir este ato de  falsidade ideológica (mas que, culturalmente, no Brasil, é considerado normal).

Conforme informa a mesma coordenadora do Ensino Infantil de Torres, quase 15 pessoas por dia pedem vagas para educação infantil nas creches. De acordo com Elaine Rosa, Algumas pedem até  antes de se mudar para “garantir a vaga”, e quando são chamadas as vezes sequer se mudaram para Torres. Ou seja: muitas coisas de certa forma erradas são feitas e a prefeitura de Torres que acaba tendo de enfrentar a cobrança do MP ( em nome da lei federal e estadual) para universalizar e oferecer 100% da demanda em vagas para crianças de 0 a 3 anos.

Hoje, mesmo com 1606 crianças de 0 a 5 anos matriculadas nas escolas infantis de Torres, a lista de espera ainda fica em 280 vagas, em média.  Conforme afirma a mesma profissional de prefeitura  local, esta é a melhor média de todo o Litoral Norte do RS. Ainda assim, o MP do RS exige que sejam ofertadas 100% da demandam desde 2013.  Nossa cidade (Torres) está entre as 40 primeiras cidades do RS no ranking de avaliação de metas. No Litoral do RS, se coloca na quarta posição.  Por isto ainda não foi judicializada pela ação do Ministério Público, que marca de perto nossa performance.

 

Passo de Torres recebe muita gente nova

 

A cidade do Passo de Torres também passa por uma situação bastante artificial. Embora tenha pelo senso do IBGE a população oficial de 7 mil pessoas, as estimativas dos técnicos que atuam nas questões sociais de fundo da cidade estimam que a real população já esteja em 12 mil pessoas.  A prefeitura local divulga que possui 8,7 mil habitantes. E isto também trás problema para a gestão das matrículas em creches, pois a lei é a mesma e basta provar que mora na cidade para conseguir o pedido da vaga.

A coordenadora de Educação do Passo de Torres, Eloiza Costa, diz que a demanda por vagas tem sido grande. “Pessoas de todo o Brasil têm aparecido como moradores novos que migraram de suas cidades para morar aqui, na beira mar e em Santa Catarina. Hoje (dia 2/8 – dia da reportagem) a fila de espera era de 57 crianças na idade entre 0 e 5 anos. Estão estudando (matriculados) 224 crianças de 0 a 3 anos e 215 de 4 a seis anos. Ou seja, são 439 matriculados para 12% de espera, as 57 crianças.  A cidade de Torres possui 1.600 matrículas e 280 vagas em espera. É em torno de 17% de taxa de espera, maior do que do Passo de Torres. E o Passo de Torres só tem uma Escola Municipal de Educação Infantil, quando Torres têm várias”.

Trata-se de mais uma tarefa difícil para os prefeitos de ambos os lados:  Torres e Passo de Torres. O direito à Educação é universalizado, mas não existe almoço grátis, alguém tem que pagar a conta. E a fronteira jurídica existe para isto. São duas CIDADES diferentes em dois ESTADOS diferentes.  Com a palavra as autoridades municipais, estaduais e  federais.

 


Publicado em: Educação






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