Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 25 de novembro, foi aprovado por Unanimidade o Projeto de Lei 62/2019, de autoria do vereador Gimi Vidal (MDB). O projeto garante prioridade na matrícula, nas escolas de Educação Infantil mais próxima a sua residência, aos dependentes de mulheres vítima de violência doméstica e familiar.
Se o aluno (criança) estiver em outra escola, ele poderá ser transferido, se a nova escola estiver mais próxima à residência da mãe agredida (e esta for a vontade da mesma). E os dados das pessoas que utilizarem este benefício deverão ser mantidos em sigilo pelos servidores públicos envolvidos, para não expor ainda mais as pessoas violentadas e familiares.
Apoio a Lei Maria da Penha
Na justificativa do projeto, o vereador Gimi cita a “Lei Maria da Penha” como um marco no combate à violência contra a mulher. E a lei municipal quer, conforme o autor, sugerir aperfeiçoamentos na legislação, a fim de mantê-las com a eficácia já alcançada, mas dando mais um instrumento municipal ao garantir a prioridade de vaga na rede de educação. Conforme o texto da justificativa, isto evitaria “que as crianças deixem de ter acesso à educação bem como convívio escolar” justamente no momento de crise causada pela violência.
O vereador pediu para o projeto entrar em pauta pela proximidade da data de conscientização para o combate a violência doméstica no Brasil, neste final de novembro. A lei já existe em nível nacional, mas só dando competência para que juízes consigam gerar esta prioridade, por força de sentença. Agora em Torres a lei dá este direito para a cidadania (sendo que só falta o prefeito Carlos Souza promulgar).