Estão na proposta oficial da municipalidade sobre a revisão do Plano Diretor de Torres, os temas que talvez sejam as principais sinalizações sobre o futuro da densidade construtiva na cidade, nos bairros e nas ruas. Um destes é o Índice de Aproveitamento (IA). Ele é a relação entre a área máxima de construção permitida e a área total do terreno ou programada.
Taxa De Ocupação
Já a Taxa de Ocupação (TO) é a relação entre a projeção horizontal máxima de construção e a área total do terreno. E tem como função incentivar áreas de lazer e recreação nas edificações, além de preservar áreas livres, o que ajuda a definir por sua vez aspectos visuais, de composição da paisagem urbana ou da ocorrência de elementos naturais nos prédios. Elas estão no Plano Diretor, nos anexos separados por bairros, e são bem diferentes uma das outras conforme classificação dos bairros pelos gestores do Plano.
Alturas (H), Recuos Laterais e de Fundos
O controle da altura das edificações, com os respectivos recuos, tem por função preservar as características existentes ou estabelecidas pelo Plano Diretor, quanto à volumetria dos edifícios, tendo em vista garantir: I – visuais próximas e distantes; II – ocorrência de elementos naturais, em especial os morros existentes; III – condições mínimas de iluminação, insolação e aeração.
A altura máxima permitida e os recuos mínimos laterais e de fundos para as Zonas e Corredores estão estabelecidos no plano diretor e acabam sinalizando a densidade das edificações quando relacionadas a questão da altura confrontada com a questão dos recuos. Geralmente, a cada metro subido na altura, os índices exigem alguma correlação de recuos laterais. O prédio vai afinando em relação a largura do terreno conforme vai subindo no projeto a ser aprovado. Estas correlações ( formula entre altura e recuo) podem ser aumentadas e diminuídas caso vereadores ou bancadas resolvam assim propor, como emenda, desde que aprovadas por maioria na votação da mesma na Câmara, o que exige articulação.
Recuos Frontais
Os recuos frontais destinam-se a criar espaços de transição entre a edificação e a via pública, com vistas a evitar o uso do passeio para implantação de equipamento de apoio à edificação; garantir sua aeração e insolação, possibilitando o ajardinamento e a valorização da paisagem; e a ampliação do sistema viário.
No atual Plano, por exemplo, “fica vedada a construção em área de recuo frontal, excetuados: a dimensão ou o local de ocorrência dos recuos frontais poderão ser alterados, a critério da Secretaria do meio Ambiente e Urbanismo, mediante solicitação dos interessados, com vistas à preservação de árvores de porte no interior dos imóveis”. E é vedada qualquer construção no subsolo na área correspondente ao recuo frontal.
Tudo isto pode ser modificado caso haja emenda redigida, apresentada e aprovada. E eles estão no Plano Diretor nos anexos separados por bairros.
Debate a vista
Proposta para a Zona 12 (Getúlio Vargas) com todos os indicadores: índice, recuos laterais e frontais, etc.
O vereador Jacó Miguel (PSD), por exemplo, em seu depoimento na sessão da Câmara realizada na segunda-feira, dia 9 de outubro, afirmou que acha que se trata de “especulação imobiliária” a proposta de dobrar o índice construtivo no Canto da Ronda (no Plano diretor, incluso na zona Getúlio Vargas). “Não sou contra índices, sou contra aproveitamento de proposta de mudança para especulação imobiliária, que aceita o índice seja dobrado”. E disse que vai propor emenda diminuindo o índice proposto para o lugar.
A proposta de reforma do Plano Diretor de Torres pode ser acessada digitalmente no site da Câmara através do endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/24904.