No mês em que é comemorado os 20 anos de criação da Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Itapeva, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo realiza várias iniciativas para conhecimento do nobre local. Cria espaço no site da Prefeitura de Torres, página no Facebook, conta no Instagram e ainda, para simbolizar a data, produz um logotipo e um selo para o espaço, a fim de divulgar o ambiente, geologia, fauna e flora.
Conforme os gestores da APA, estas ações são fundamentais para apresentar às novas gerações tudo o que é feito para preservar o espaço, ressaltando a importância dela para a população. O logotipo comemorativo, representado pela Tillandsia, um gênero de plantas aérea, inclusive com algumas espécies ameaçadas de extinção, pertencente ao grupo das bromélias. A Tillandsia foi escolhida como símbolo da APA por ser abundante na unidade de conservação.
A Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Itapeva é uma Unidade de Conservação (UC) municipal, localizada em Torres. A APA situa-se ainda na zona de amortecimento do Parque Estadual de Itapeva e no corredor ecológico que conecta as lagoas da Itapeva e a do Jacaré, sendo assim uma importante área para a preservação da biodiversidade regional.
Essa UC foi criada como medida compensatória à implantação do Aeroporto Regional do Litoral Norte em 07/12/1999, através da Lei Municipal 3.372/1999. Ela abrange um segmento de 436,99 hectares de terras situadas entre o Aeroporto e a Lagoa de Itapeva (a lagoa propriamente dita não pertence a UC), indo desde a divisa sul com o município de Arroio do Sal, até um pouco acima da Estrada Itapeva/São Brás à nordeste.
Sobre a APA Lagoa Itapeva
A Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Itapeva é uma das quatro Unidades de Conservação existentes no município de Torres, sendo as outras: o Refúgio da Vida Silvestre Ilha dos Lobos (ICMBIO); o Parque Estadual de Itapeva (SEMA-RS) e a RPPN Recanto do Robalo (particular).
A gestão da área é feita pela SMAURB através de um Plano de Manejo, um documento que regra o uso e ocupação da área. As propriedades abrangidas são rurais e continuam sendo de domínio privado, sendo que as atividades agrosilvopastoris são permitidas, enquanto que a mineração e a caça são proibidas. A entrada de pessoas na área, geralmente para pesquisas, deve ser formalizada junto a SMAURB, nos termos do Decreto Municipal 134/2013 por meio do e-mail apadalagoadeitapeva@torres.rs.gov.br.