Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (27 de maio), foi aprovado somente com um voto contra (vereador Fábio da Rosa) a redação final do Projeto de Lei 63/2024 – de autoria conjunta dos vereadores Luciano Raupp (PSDB), Rafael da Silveira (PSDB), Cláudio da Silva de Freitas (Republicanos) e Igor Beretta (MDB) – que dispõe sobre o estacionamento temporário e rotativo
em frente às edificações de consultórios e clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Torres.
A lei é de poucas palavras e dita da seguinte forma:
- Fica instituído o estacionamento temporário e rotativo em frente às edificações de consultórios e clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no Município de Torres, para o limite máximo de quinze (15) minutos.
- O local determinado para o estacionamento temporário e rotativo terá o meio-fio pintado na cor regulamentar, contendo placa indicativa do fim a que se destina e o tempo máximo de permanência do veículo no local.
- Para requisição e manutenção do estacionamento temporário e rotativo, o interessado deverá estar e manter regulares seus alvarás municipais e sua certidão junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de circunscrição no Estado do Rio Grande do Sul.
- 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A matéria ainda deverá ser sancionada (ou não) pelo prefeito Carlos Sousa para após ser regulamentada e implementada na urbe da cidade, no entorno dos estabelecimentos que se adaptem a lei para suas requisições.