Aprovado piso salarial de R$ 2.424,00 aos agentes comunitários de Saúde e combate a endemias em Torres

A lei que aborda o assunto cria procedimento diferenciado - conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022

26 de setembro de 2022

 

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na quarta-feira (dia 21 de setembro), foi aprovado por Unanimidade o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que dispõe sobre a regulamentação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

A lei cria procedimento diferenciado conforme Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022. E a emenda exige que o Município ( como todos no Brasil ) garanta aos agentes alcançados pelos benefícios o repasse integral do montante destinado pela União, aplicados exclusivamente para os efeitos da norma constitucional.

 

Repasse adicional  é federal  e não inclui benefícios

O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em Torres não poderá ser inferior a dois salários mínimos, atualmente, R$ 2.424,00 (22/9/2022).

Os valores repassados pela União não serão computados como gastos com pessoal pela contabilidade das prefeituras para fins de cumprimento dos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nem como base de cálculo para aplicação de vantagens e outros benefícios já previstos no ordenamento local. Ou seja, trata-se de um repasse simples do governo federal às categorias. Consequentemente, não haverá a incidência de qualquer vantagem sobre o completivo. Mas a percepção do adicional de insalubridade deverá estar definida em laudo pericial, e ser aprovado por Decreto do Poder Executivo, nos termos da Lei Municipal nº 4.239 de 21 de agosto de 2009.

Como se trata de transferência de recursos diretos do governo federal, o pagamento da parcela complementar fica igualmente condicionado à manutenção dos repasses do orçamento federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 2022. Isto quer dizer que se o governo parar de repassar os recursos, a municipalidade não terá a obrigação de manter os valores acertados na emenda constitucional.

 

 

 

 

 

 


Publicado em: Política






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