Aprovado projeto que permite autorizar construção em terrenos sem matrícula em Torres

Autor do PL, Vereador Gimi (foto) diz que 'está se fazendo justiça social' e indo no mesmo rumo sinalizado pela Constituição Federal

29 de maio de 2022

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 23 de maio, foi aprovada por unanimidade a Lei Complementar 05/2022, de autoria do vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PP) que autoriza a construção unifamiliar em imóveis sem matricula/registro – deste que comprovado a inscrição no Cadastro Municipal do Município de no mínimo 15 anos.

Na prática, a partir da promulgação desta lei, os proprietários de terrenos sem a matricula poderão ter o direito de construir sua casa própria.  E para o autor do PL, a lei vai também de encontro ao Estatuto das Cidades, além de trazer Justiça social aos que até agora pagaram IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), mas não podiam usufruir do seu patrimônio “construindo sua tão sonhada casa própria”.

Para Gimi, “a propriedade privada somente se justifica enquanto cumpre a sua função social”.

No texto do PL agora aprovado por unanimidade, os interessados em ter a aprovação de projeto de construção unifamiliar em imóvel sem matricula/registro, dentre outros comprovantes precisam apresentar os seguintes documentos para a aprovação da construção:

– RG e CPF do interessado;

– Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

– Comprovante de endereço;

– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa.

– Comprovação de inscrição no cadastro municipal (IPTU) de no mínimo 15 anos (facultado o somatório de cadastro dos posseiros anteriores devidamente comprovados a sua sessão de direitos possessórios), ou escritura pública outorgada pelo Município.

Constituição sinaliza no mesmo sentido

Na exposição de motivos para elaboração do Projeto de Lei, o autor, vereador Gimi, lembra que a Constituição Federal versa que a propriedade atenderá a sua função social e o  direito a moradia.

Para ele, a sociedade também  é sabedora das dificuldades enfrentadas pela população em conseguir construir sua casa, seu lar.  E nestes casos, mesmo possuindo um terreno, fica impossibilitada de sair do aluguel por impedimentos documentais, o que é uma injustiça dupla.

Gimi lembra também que o Direito Possessório por si só já trás o prazo de 15 anos como marco de propriedade, indo a emenda apresentada por ele na mesma estrada, trazendo justiça social aos que mais necessitam de acesso a moradia, deixando nestes casos de pagar IPTU por um imóvel que ele não pode morar nem construir em cima dele.


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados