Por três fins de semana seguidos, motoristas que estacionaram seus carros nos arredores da Praça Claudino Nunes Pereira, na Praia Grande, em Torres, foram abordados e receberam esclarecimentos sobre as consequências da propagação de música em volume muito alto. A campanha contra a perturbação do sossego dos moradores, veranistas e turistas é uma iniciativa da Associação dos Moradores do Entorno da Praça Claudino Nunes Pereira e não tem data para terminar.
Na noite de sexta-feira, 21/4, as ações realizadas contaram, por algum tempo, com a presença da Brigada Militar, que apoia a campanha. Um dos objetivos é chamar a atenção de toda a comunidade para diminuir o grande número de ocorrências de perturbação do sossego alheio registradas através do telefone 190.
O som alto proveniente de veículos automotivos, bem como outros tipos de ruídos excessivos, também é uma preocupação da Associação de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Torres. A presidente da entidade, Clarissa Raupp, relata que as reclamações ocorrem e que nos últimos anos a entidade vem apoiando ações que visam o combate do som alto em vias públicas da cidade.
Segundo Clarissa, a maioria dos veranistas e turistas vem a Torres para curtir as belezas naturais e descansar. “Eles buscam qualidade de vida e não é nada agradável acordar de madrugada de sobressalto ou estar num restaurante e ser perturbado pelo som automotivo alto”, avalia. Ela ainda destaca que “todos podem escutar som, mas tem a questão do respeito ao outro e numa cidade turística temos que pensar na coletividade”.
Segundo os organizadores da campanha, a Associação do Entorno da Praça Claudino também tem associados que são veranistas e que costumam vir a Torres mesmo na baixa temporada. No entanto, muitos reduziram sua vinda à cidade devido ao barulho em local que era de tranquilidade.
Embora o alvo da campanha da Associação dos Moradores do Entorno da Praça Claudino Nunes Pereira seja o som automotivo abusivo em locais públicos e as abordagens aos motoristas sejam realizadas durante a noite, os organizadores explicam que o delito da perturbação do sossego pode acontecer nas 24 horas do dia. Segundo eles, há um “mito”, amplamente propagado, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h, o que é um engano. Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem deve ser evitado a qualquer hora do dia, em locais públicos e também em residências particulares.