Câmara torrense vota contratações extraordinárias da prefeitura para a saúde

Poder Executivo justifica contratações afirmando que são para suprir o afastamento por tempo indeterminado de servidores em virtude da COVID-19

22 de maio de 2021

Será votado na próxima sessão da Câmara de Vereadores de Torres, que será realizada na segunda-feira (22 de maio), o projeto de Lei 014/2021, que autoriza a prefeitura de Torres a realizar contratações para atuarem na Secretaria de Saúde.

A lei permite que a municipalidade possa contratar, por tempo determinado – em caráter excepcional e sem concurso público – para as seguintes funções:

Três enfermeiros, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração de R$ 5.788,99 mensais para atuarem na Estratégia Saúde da Família (ESF); um enfermeiro, com carga horária de 30 horas semanais, com remuneração de R$ 5.788,99, para atuar no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; dois enfermeiros, com carga horária de 30 horas semanais, com a remuneração de R$ 5.788,99, para atuarem junto ao Pronto Atendimento – PA; cinco técnicos de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 2.865,84, para atuarem à Estratégia Saúde da Família – ESF; dois Técnicos de Enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 2.865,84, para atuarem junto ao Pronto Atendimento – PA; três Agentes de Recepção e Atendimento, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.719,50, para atuarem junto à Estratégia Saúde da Família – ESF; dois Motoristas, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.735,88, para atuarem junto a Estratégia Saúde da Família – ESF; dois Motoristas, com carga horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 1.735,88, para atuarem junto ao Tratamento Fora de Domicilio – TFD e ambulâncias. 

Direitos similares, mas com prazo determinado. 

Os servidores a serem contratados possuem praticamente os mesmos direitos sociais de outros funcionários públicos em Torres –  como direito às horas extras, insalubridade em casos específicos, dentre outros. Mas as contratações podem ser rescindidas a qualquer tempo, mediante o regular provimento de candidato aprovado em concurso público ou após o retorno dos servidores afastados por tempo indeterminado que formam fatos geradores das contratações. E quando da rescisão, o contratado fará jus apenas ao salário devido até a data respectiva e ao 13º salário proporcional.

Os servidores recrutados por contra desta lei irão permanecer na função pelo período de um ano, não havendo prorrogação do contrato, e terão as férias indenizadas quando da rescisão contratual.

Contratações por conta de incidência de Covid-19

Conforme justifica a prefeitura de Torres no texto do Projeto de Lei em apreço, “as contratações são de suma importância para a recomposição/reforço das equipes, visando suprir o afastamento por tempo indeterminado de servidores em virtude da COVID-19, ou seja, as licenças saúde, maternidade, gestação e ou por serem do grupo de risco”.

À pedido do vereador Igor Beretta (MDB), a secretária de Saúde foi chamada a dar explicações sobre os recursos humanos da sua pasta na tribuna da Câmara Municipal. E o vereador Igor, na sessão realizada na segunda-feira (17 de maio), cobrou que esta fala para que fosse feita antes da votação do Projeto de Lei. O Presidente da Câmara, vereador Gimi (PP) respondeu ao colega Beretta lembrando que a secretária Suzana Machado havia estado na Câmara naquele dia. Mas informou que a chefe da pasta da Saúde poderá se pronunciar na tribuna da Casa Legislativa durante a sessão ordinária de 24 de maio, antes da entrada da Ordem do Dia (na qual o projeto de lei deverá ser debatido e votado).

Na mesma lei, a prefeitura também colocou anexada, o impacto financeiro que as constatações trarão aos cofres públicos para que os vereadores tenham mais detalhados os ônus das contratações temporárias especiais que estão sendo levadas a debate e votação na Casa Legislativa.

Mais detalhes sobre o PL que deve ir à votação na segunda-feira, dia 24 de maio, podem ser conferidos no site da Câmara, no endereço eletrônico www.camaratorres.rs.gov.br/camara/proposicao/Projetos-de-Lei-ordinaria/0/1/0/17937.

 

 


Publicado em: Política






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