CICLISMO EM AÇÃO NO PASSO DE TORRES

Confira a entrevista com João Luiz Souza e Silva (foto), proprietário de uma loja especializada em bicicletas no Passo de Torres e um conhecido desportista da modalidade Mountain Bike

20 de fevereiro de 2019

Foi um sucesso, com a participação de 41 ciclistas de várias partes do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o I DESAFIO DE MOUNTAIN BIKE, levado a efeito durante os festejos da Festa de Nossa Senhora dos Navegantes. O percurso de 40 km, distância de uma Maratona, partiu da Praça Central do Município, atravessou o bairro Barra Velha, passou por Bella Torres e chegou a Curralinho e Morro dos Macacos, marcos históricos de Passo de Torres.

João Luiz Souza e Silva, proprietário de Souza Bicicletas é um conhecido desportista da modalidade Mountain Bike e foi o organizador do evento, com o apoio da Secretaria de Esporte do Municípios e colaboração de diversas empresas locais. Ele esteve na Sucursal de A FOLHA, em Passo de Torres, quando agradeceu o participação de atletas e colaboradores e anunciou um pioneiro Projeto de Educação para o Trânsito a partir da primeira bicicleta. Abaixo, momentos importantes da entrevista.

 

ENTREVISTA COM João Luiz Souza e Silva

Ciclista de mountain bike do Passo de Torres

 

A FOLHA /Radio Passo de Torres Web – Souza, satisfeito com os resultados do I Montain Bike?

Souza – E como…! Foi um sucesso. Distribuímos 80 troféus e já estamos selecionando os atletas locais para participarem de outros ‘Mountain’s’ em outras cidades.

 

A FOLHA /Radio Passo de Torres Web – E agora, Souza, quais os desdobramentos do I Mountain Bike?

Souza – Nossa paixão pelo ciclismo nos leva para outros horizontes. Agora queremos montar um Projeto de Educação para o Trânsito a partir da primeira bicicleta, que ocorre, geralmente, quando ainda somos crianças. Nosso lema é “O JOVEM CICLISTA DE HOJE É O CONDUTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE AMANHÔ. Sabemos que o número de acidentes fatais com automóveis é elevadíssimo no Brasil: Superior a 40 mil mortos e dezenas de milhares de feridos colaterais. Muitas vezes, são ciclistas as vítimas desta verdadeira loucura. Então pensamos: E se começarmos a educação para o trânsito pela bicicleta?

 

A FOLHA /Radio Passo de Torres Web – E como funcionaria este Projeto.

Souza – Pensamos em distribuir aos compradores de bicicletas um exemplar do Código Nacional de Trânsito, junto com uma Cartilha do Ciclista contendo informações ilustradas sobre os pontos principais da Lei sobre a condução de bicicletas, com um convite para que os futuros condutores assistam a uma palestra  gratuita na Escola de Condutores Figueira.Já estamos, inclusive, encarecendo o apoio da Prefeitura para o Projeto e de algumas empresas locais. Desde já agradeço o antecipado apoio oferecido aqui pelo Consórcio A FOLHA /Radio Passo de Torres Web.

 

A FOLHA /Radio Passo de Torres Web – Poderia antecipar quais são estes pontos do Código de Trânsito que se referem à bicicletas?

Souza – Claro! Aqui tenho em mãos o Código. A bicicletas aparece no art. 96 como um veículo, tal como o automóvel, com mais três outras poucas referências que leio :

Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas devera ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre veículos automotores.

                        Parágrafo Único: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado  o trecho com ciclofaixa.

                        Art. 59 – Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

                        Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração: media – Penalidade: multa – Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

 

A FOLHA /Radio Passo de Torres Web – Mas parece que ninguém sabe destes preceitos legais, aliás pouco cobrados por autoridades de trânsito.

Souza – É verdade. Ninguém percebe que a bicicleta é um veículo, vulnerável ao lado de veículos automotores, mas uma arma potente diante de pedestres, principalmente quando são idosos e crianças. Ontem mesmo, consertei, aqui na Oficina um roda dianteira que virou um “oito” ao atropelar uma senhora aqui no centro da cidade. Por isso mesmo se faz necessário informar e tentar criar consciência nos ciclistas para uma condução defensiva e responsável, hoje e sempre. Passo de Torres será, com certeza, a primeira cidade no país a adotar um Programa deste tipo. Cada bicicleta, um ciclista consciente de seus direitos e deveres à luz do Código de Trânsito.


Publicado em: Esportes






Veja Também





Links Patrocinados