OPINIÃO – DIMINUIÇÃO DA “JORNADA” DE TRABALHO E IMPACTOS

Desemprego em massa e os naturais obrigações sociais como seguro desemprego, Bolsa Família, dentre outros, além de abalos de crédito enormes causados pelas falências são o desenho deste horizonte sombrio

Carteira de Trabalho (FOTO meramente ilustrativa - em Agência Brasil)
19 de novembro de 2024
Coluna Fausto Jr. - Jornal FOLHA - Torres - RS - Brasil

 

A proposta que está em debate no Congresso Nacional que propõe diminuir o tamanho da chamada “Jornada de Trabalho” em toda a relação trabalhista no Brasil em minha opinião serviria para casos onde a oferta de trabalho é menor que a demanda, diferente do Brasil onde o índice de desemprego anda gira em torno de 7% da população “economicamente ativa” e a renda per capita na nação é de apenas R$ 1.850, um pouco acima do Salário Mínimo de R$ 1.500.

Se houver redução da jornada de trabalho, empresas grandes e estruturadas poderão simplesmente “pagar para ver”, o que sugere que as horas a menos trabalhadas por semana deverão ser cobertas por um número maior de trabalhadores, o que aumenta o custo operacional dos estabelecimentos, o que sugere que este valor seja repassado para os preços, dentro do possível de mercado.  Mas caso esta conta não ‘feche” no final, ou seja, as vendas não se mantenham após o aumento dos preços, a empresa inicia uma adaptação ao processo, diminuindo os preços para alcançar o antigo ponto de equilíbrio, mas também diminuindo os custos, o que respinga diretamente na conta Pessoal e Benefícios sociais, sempre a mais cara nas organizações, o que significa desemprego.

 

DIMINUIÇÃO DA “JORNADA” DE TRABALHO E IMPACTOS 2 – EMPRESAS PEQUENAS

 

Em empresas menores, a grande maioria dos CNPJ do Brasil, a questão pode pegar mais sério.  A lei nas microempresas que possuem poucos funcionários por não conseguirem pagar mais   porque a receita e a margem de lucro não permitem que se aumente os custos, deve gerar imediatamente um desemprego. Elas não podem diminuir a produção sob pena de quebrarem. E não podem pagar para contratar mais gente. No início, o empreendedor pode cobrir as horas que foram diminuídas diretamente por ele e familiares, que não têm carteira assinada nem obrigação de pagar leis sociais. Mas em muitos casos (talvez a maioria), a empresa se inviabiliza, o que ocasiona uma demissão em massa e a entrada dos donos que quebraram na fila da busca por trabalho na mesma fila de seus trabalhadores demitidos por conta da falência, porque seu empreendimento, sua vontade de ganhar a vida produzindo o que acredita ao invés de ser parte de uma produção maior caiu pelos ralos.

Desemprego em massa e os naturais obrigações sociais como seguro desemprego, Bolsa Família, dentre outros, além de abalos de crédito enormes causados pelas falências são o desenho deste horizonte sombrio.

 

DIMINUIÇÃO DA “JORNADA” DE TRABALHO E IMPACTOS 3 –

 

O Lucro de uma empresa não é definido para que seus donos possam adquirir mais ou menos produtos de consumo de luxo como muitos assim o acham e que só é verdade em poucos casos embora estes (casos) sejam visíveis, porque quem gosta de aparecer cacareja muito quando bota ovo, assim como as galinhas.

O lucro sustentável de uma empresa serve para que esta possa continuar competindo PARA GANHAR no mercado local, estadual e internacional, seja lá qual for seu tamanho. O lucro está para uma empresa como o alimento e a energia está para soldados que estão na fronte da competição. Mas para buscar vendas, que são gols marcados pelos empreendimentos, que além de serem seus gols, tiram um gol da concorrência…Isto é a saudável competição, que gera aumento de qualidade, diminuição de preço e geração de emprego, a mágica do desenvolvimento econômico.

Se uma empresa NACIONAL, recebe uma lei como a que estão propondo, e  que de uma hora para a outra praticamente diminui em 40% a carga horária de seus trabalhadores, sem que possa isto ser compensado no salário final dos mesmos, estas podem se tornar presas fáceis da competição livre mundial, o que sugere que elas devem iniciar períodos recessivos (com desemprego) que podem ser o início de suas falências como presas das concorrentes que não sofreram o golpe da lei do aumento da jornada de trabalho, levando junto os empregos da sociedade que dependiam daqueles postos que estarão em recessão.

Portanto, é bonita a ideia de os políticos afirmarem que “querem que os trabalhadores trabalhem menos, ou que os que querem continuar trabalhando que utilizem as horas diminuídas em sua   jornada para fazer outra e ganhar mais… Muito bonito e arrepiante de tão utópico. Só que pode se transformar em distopia, porque tudo que é feito à força, sem que haja movimentos naturais do mercado para que sejam feitos, acaba sendo tiro no pé.

A China cresceu o que cresceu justamente por fazer o movimento contrário:  Abrir a contratação de mão de  obra dentro da lei oferta X Procura,  o que gerou a criação de valores industriais e comerciais com custos baixos, que consequentemente vêm conquistando o mercado mundial, quase alcançando os EUA.  No Brasil tiveram que taxar os produtos vendidos abaixo de 50 dólares de tão mais baratos que estes chineses chegam aqui.

Ou seja. Aumentar POR LEI a carga social da hora do trabalho, mesmo que seja diminuindo a jornada tem uma chance grande de ser um tiro no pé.  Até porque as leis sociais do trabalho do Brasil já praticamente dobram o valor do custo total do trabalhador de carteira assinada, embora muito menos que isto vá para o bolso do trabalhador, acaba indo para comprar lagosta para o STF almoçar.

 

DIMINUIÇÃO DA “JORNADA” DE TRABALHO E IMPACTOS – PROPOSTA

 

Fazer um movimento para que trabalhadores trabalhem menos por semana, como sugere os estudiosos que debitam a baixa produtividade e saúde mental do povo a este “exagero”, poderia ser feito de uma forma mais liberal. Diminuir o imposto de empresas que aplicarem este mecanismo pode dar a possibilidade de haver movimentos enormes, porque a empresa terá seus custos adicionais causados pela diminuição da carga de trabalho e a consequente necessidade de aumento do número de trabalhadores pelo menos parcialmente cobertos através dos subsídios tributários colocados no programa. E as empresas que não puderem fazer isto por correrem o risco de quebrar, não serão obrigadas a arriscar, como sugere a lei romântica que estão propondo.

 

 QUESTIONAMENTOS SOBRE A SEGURANÇA DA PONTE PÊNSIL SOBRE O RIO MAMPITUBA

 

“Boa Tarde! Sou Luiza Chiavaro, moradora de Torres. Agradeço a Deus por ele me iluminar e guiar sempre. Ele os colocou em meu caminho para levar vocês ao conhecimento de alguns pontos que transgredem as Normas de Segurança, NR12, nos cabos de segurança da Ponte Pênsil, os quais apresentam irregularidades, o que foi constatado pelo meu filho, que é cursado em Normas de Segurança.

 A ponte está linda, porém, acho que o município deveria se inteirar dessas normas e fiscalizar melhor, antes que chegue o verão e o fluxo de pessoas aumente. Obrigada! Meu intuito era chegar ao conhecimento das autoridades municipais. Se conseguir que chegue até eles, agradeço. E pode publicar minha sugestão sim”.

Este texto acima é de uma leitora de A FOLHA que o envio pelo whatsapp.  Pelo que sei, a prefeitura responsável pela reconstrução da ponte é a do Passo de Torres.

 

 

 




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