opinião – Exageros de ministros do STF

Coluna de Fausto Jr - A FOLHA - Torres - RS

24 de abril de 2019
Por Fausto Araújo Santos

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal pisou na bola e proibiu a continuidade de veiculação de matéria de revista e site como parte de um inquérito que investigava ameaças aos ministros da corte maior brasileira.  Trata-se de um inquérito aberto pelo STF – coisa que já nasceu errada porque o STF julga e não investiga.

A sociedade na maioria se rebelou perante esta atitude.  OAB, MPF, associações de imprensa, a própria imprensa de 1ª linha brasileira, Juristas e até colegas do STF do autor da ação autoritária conceituaram o fato como erro grotesco e o chamaram de CENSURA.

Ora. Vivemos em uma Democracia Representativa.  E todos os cargos de todos os poderes da nação estão subordinados a esta representatividade. Ou seja, qualquer servidor público pode ser demitido por esta sociedade, desde que tenha cometido ato de improbidade sério. E quem tem este poder é o Senado Federal; quem representa os brasileiros neste caso é o Senado e os senadores.

Os ministros ímprobos (como acham a maioria no Brasil) devem ser punidos como qualquer outra pessoa que trabalha na coisa pública pode ser punida. A punição pode ser o impeachment, a sugestão de substituição, outras entre várias alternativas que devem existir.

Ninguém é soberano em uma democracia. Só em impérios, o que não é nosso caso.

 

Exageros de ministros do STF II                 

 

Já existe na lei brasileira a possibilidade de uma pessoa ser processada por outra (pessoa jurídica ou física) por Injúria e difamação. Tem casos de acusação em que o acusador é obrigado a PROVAR a afirmação da ofensa. Portanto a fake news pode exigir prova pela lei brasileira. E caso não haja provas ou retratação, indenizações e até perda de licença de publicação podem ser caçados, mas por resultado de um PROCESSO judicial, que deve haver acusação, defesa e julgamento, em três instâncias se for necessário. É a lei.

Não há nunca a necessidade de proibir uma matéria, menos ainda quando a sociedade concorda que há provas para que a matéria seja feita. Isto CENSURA.

 

Exageros de ministros do STF III

 

Se a intenção do ministro que proibiu matérias era de gerar medo nas pessoas em geral, seu intento funcionou. Ficou estampado nas redes sociais o surgimento de questionamentos do que se poderia dizer ou não sobre o STF e o medo de sofrer represálias. Assim como ficou estampada a redução drástica de postagens críticas contundentes, ao STF e até ao atual presidente da república, postagens estas que estavam acontecendo em massa até então.

E é ESTA é a PIOR CONSEQUÊNCIA da CENSURA. As pessoas desistem de dar suas opiniões e deixam o caminho aberto para que governantes (de todos os poderes) façam o que querem sem serem reprimidos com críticas nas redes sociais e principalmente na imprensa.  Foi Isto que aconteceu no período entre 1964 até 1975, embora a ditadura no Brasil tenha durado até 1985, de direito. A Censura fechou a cabeça do povo, que só falava de futebol.

A LIBERDADE de opinião é o combustível da política e da democracia. Existem leis para os exageros. Mas a Censura é proibida e os censuradores deveriam ser punidos pela sociedade conforme as leis estabelecidas. As consequências desta censura são muito mais sérias do que qualquer ameaça de um site ao STF, me parece.

 

Exageros de ministros do STF IV

 

Os próprios ministros que erraram neste embate sobre censura desta semana deveriam ficar tranquilos sobre o ônus que eles devem amargar por suas improbidades (caso sejam comprovadas como a maioria da sociedade acha que foi).  As leis dizem o que o Senado pode fazer nestes casos. E os ministros não vão ser presos, sequer censurados de dar suas versões (a lei é para os dois lados).

O que pode acontecer deve estar previsto nos ritos de processos contra autoridades do STF caso o Senado opte por representar a sociedade neste processo contra os ministros que erraram. E o Impedimento deve ser a pena maior, provavelmente com aposentadoria compulsória.

Não há chance (acho) de eles serem demitidos sem direitos como acontece com trabalhadores “normais” da iniciativa privada, como a maioria dos viventes brasileiros. Embora isto seja injusto.

 

DEBATE na política é como CONCORRENCIA na iniciativa privada

 

 

O debate na política – com ou sem acusações – é o sustentáculo da busca de qualidade no trabalho dos servidores públicos, principalmente dos políticos. Debater se está certa ou errada uma decisão de pessoas com poder chamadas de “autoridades” acaba sempre de alguma forma fazendo com que o assunto seja mastigado pelos dois lados (acusador e acusado) e por terceiros, a sociedade. E a mastigação de qualquer assunto com certeza vai fazer com que ele seja muito melhor digerido, ou seja, em alguns casos devolvido.

Na iniciativa privada se fala que a concorrência e a livre iniciativa são as únicas formas de haver melhoria de qualidade e diminuição de preço dos produtos, o que qualquer consumidor busca. Se não há concorrência, o empresário cobra o que quiser e entrega o produto que quiser porque haverá o consumo quase que compulsório. Mas se houver concorrência, a qualidade e o preço serão mais justos, sempre, porque se não o consumo irá ser feito no vizinho, mais competitivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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