PATRIMÔNIO E OPORTUNIDADE ECONÔMICA EM TORRES: Sintetizando palestra do arquiteto Marcelo Koch

Roni Dalpiaz fez uma síntese da Palestra, que fez parte da programação da Feira do Livro 2023 em Torres.

30 de outubro de 2023

Muito se fala que não existe outra saída para o proprietário, de um bem tombado ou em vias de tombamento, que não seja a venda e a consequente demolição. Nesta quarta-feira passada, dia 25 de outubro, como atividade da feira do livro de Torres, teve uma palestra sobre patrimônio: Patrimônio Histórico e Oportunidades Econômicas, com o arquiteto e urbanista, Marcelo Koch. Quem foi teve a rara oportunidade de aumentar seu conhecimento sobre Patrimônio Cultural, e desvendar as verdades e mentiras sobre o tombamento de um bem histórico (ou de importância histórica) e sua utilização.

Foi uma bela palestra onde pode-se ver, e conhecer, o ciclo econômico do Patrimônio Histórico. Marcelo deixou claro que, neste ciclo econômico, todos ganham com a preservação, não apenas uma fatia da economia. A preservação do Patrimônio Histórico está ligada com a principal atividade econômica do município: o Turismo, e também com o mercado imobiliário e cultural, todos ganham direta e/ou indiretamente.

Mostrou, também, alternativas de preservação do patrimônio como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que está no Estatuto das Cidades e foi proposta para ser incluída no Plano Diretor da cidade, e a Transferência do Direito de Construir. A Outorga Onerosa, trata-se de um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano. É uma forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo como coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante uma contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente para programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural.

A Transferência do Direito de Construir confere ao proprietário de um lote (como um bem tombado) a possibilidade de exercer seu potencial construtivo em outro lote, ou de vendê-lo a outro proprietário. Deve ser utilizada, portanto, em áreas que o Poder Público tenha, por qualquer motivo, interesse em manter com baixa densidade. Obviamente, as áreas que podem receber o potencial construtivo devem ser aquelas em que a densificação seja desejável ou, ao menos, tolerável. O Estatuto da Cidade, estabelece que esse instrumento pode ser utilizado em áreas que o Poder Público considere necessárias para: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Um exemplo são aquelas áreas que, por imposição da necessidade de preservação ambiental ou do Patrimônio Histórico, devem ter seu potencial construtivo limitado. Nesses casos, a Transferência do Direito de Construir atua como um fator de amenização da pressão imobiliária nos terrenos, diminuindo a pressão pela sua ocupação. Dessa forma, proprietários de imóveis tombados que estão localizados em zonas com potencial construtivo muito maior que o efetivamente utilizado poderão transferir a diferença para outro lote, minimizando ou mesmo anulando as perdas financeiras. A intenção é evitar que o proprietário deixe de fazer as manutenções necessárias à edificação e de dificultar o trabalho de preservação, por estar insatisfeito com as possibilidades de ganhos financeiros com o seu imóvel. Dessa forma, ele pode vender o potencial construtivo sobre o qual ele teria o direito, caso a edificação fosse comum, sem interesse histórico.

Ainda, o palestrante, apresentou vários instrumentos de incentivos para a preservação do Patrimônio Histórico, tanto Públicos como Privados.

Enfim, precisaria de mais colunas para repassar aos leitores todo o conteúdo exposto na palestra. O principal está aí, aproveitem!

Fontes: Palestra de Marcelo Koch; https://urbanidades.arq.br/2008/06/29/transferencia-do-direito-de-construir/




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