CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS DE TORRES TÊM NOVAS BASES DE CÁLCULO PARA IPTU

Prefeitura diz que substituiu valor de bairro para valor venal dos TERRENOS nos empreendimentos Guarita Ilhas Park e Reserva das Águas

blackhaus.com.br
28 de dezembro de 2017

Em sessão extraordinária realizada na Câmara de Vereadores de Torres nesta quinta-feira, dia 28 de dezembro, foi aprovado por UNANIMIDADE o processo 70/2017 que define os novos valores que são a base de cálculo para a definição do valor da anualidade do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dos TERRENOS localizados dentro dos condomínios horizontais construídos em Torres nos últimos anos. Faltou a sessão somente o vereador Valmir Alexandre, o Pardal (PRB), portanto o PL passou com 11 votos favoráveis (a presidente não vota, somente em empate) dos 13 edis da casa legislativa.

Valor venal somente no Ilhas Park e no Reserva das Águas

O processo busca definir o valor venal dos imóveis localizados dentro de condomínios fechados ILHAS PARK e RESERVA DAS ÁGUAS, já que o condomínio Ocean Park já havia tido sua avaliação anteriormente e deve sofrer ajuste em sua base de valores somente junto com a reavaliação de TODA planta de valores do município, que foi rejeitada em novembro, mas que deve voltar à pauta neste próximo ano de 2018.
A prefeitura justifica a confecção e aprovação do PL por entender que os imóveis pertencentes aos condomínios fechados possuem características próprias. E que como tal devem ser valorados também com critérios específicos, a fim de que a tributação seja sempre compatível com o patrimônio. É que até então, o IPTU sobre os terrenos estavam sendo cobrados conforme valores dos terrenos dos bairros, que são periféricos e populares, consequentemente possuem valores venais mais baixos do que os dos condomínios, geralmente imóveis de mais valor agregado.
Conforme a mesma prefeitura, os valores venais sugeridos no projeto foram obtidos a partir de reuniões técnicas, envolvendo servidores técnicos da Secretaria da Fazenda e corretores de imóveis convidados especialmente para este fim, todos eles vinculados às imobiliárias locais (de Torres) de nome fantasia: Osmar Pinto, GM Imóveis e Novo Lar. E que os valores lançados apresentam consistência com as avaliações em recente trabalho efetuado pela empresa que trabalhou na elaboração da nova Planta de Valores Genéricos do Município no PL que foi rejeitado na Câmara em novembro.
A equação que determina o valor venal do terreno pode ser assim representada: Valor do terreno = Área Corrigida X Coeficiente da Zona Fiscal. Abaixo a tabela dos condomínios que consta no PL aprovado na Câmara no dia 28/12.

 

GUARITA ILHAS PARK

 

Zona Fiscal               Coeficiente                  Valor Venal

Zona Fiscal 301          2.287,73                     R$290.999,25

Zona Fiscal 302          1.982,70                     R$252.199,44

Zona Fiscal 303           1.525,15                    R$193.999,08

Zona Fiscal 304           1.296,38                    R$164.899,53

Zona Fiscal 305           1.143,86                    R$145,498,99

 

RESERVA DAS ÁGUAS

 

imagem ilustrativa do empreendimento Reserva das Águas

Zona Fiscal                Coeficiente                  Valor Venal

Zona Fiscal 201          1.372,64                     R$174.599,80

Zona Fiscal 202          1.258,25                     R$160.049,40

Zona Fiscal 203          1.181,99                     R$150.349,12

Zona Fiscal 204          1.052,35                     R$133.858,92

Zona Fiscal 205             991,35                     R$126.099,72

Zona Fiscal 206             915,09                     R$116.399,44

Zona Fiscal 207             907,46                     R$115.428,91

Zona Fiscal 208             876,96                     R$111.549,31

Zona Fiscal 209             838,83                     R$106.699,17

Zona Fiscal 210             686,32                     R$ 87.299,90

 

 

 


Publicado em: Economia






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