O governo do Estado publicou neste domingo (10) o decreto que estabelece o uso de máscaras em todo o Rio Grande do Sul. A partir desta segunda-feira (11), motoristas e pedestres que transitarem por vias públicas estão obrigados a utilizar proteção facial. O governador Eduardo Leite ainda não previu multa ou sanção para quem não utilizar o equipamento.
O Decreto 55.240, de 10 de maio 2020, publicado no Diário Oficial do Estado institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul e também reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual. Em decreto anterior, o governo já havia tornado obrigatório o uso de máscaras em empresas e outros recintos públicos fechados, assim como no transporte coletivo.
O distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta.
O Rio Grande do Sul foi dividido em 20 regiões e cada uma será avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final: 1 – propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população); 2 – capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).
O Litoral Norte Gaúcho, nesta segunda-feira, 11, está avaliado com a bandeira laranja, como região de risco médio, o que significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.