Decreto regulamenta o funcionamento de academias, hotéis, restaurantes e atividades ao ar livre em Torres

Diversas regras devem ser seguidas por diferentes estabelecimentos, conforme decreto publicado pela Prefeitura de Torres na segunda-feira (27).

28 de abril de 2020

 

A Prefeitura de Torres publicou nesta segunda-feira, 27 de abril, decreto 77 de 2020 – que regula o funcionamento, dos serviços relacionados à prática de exercícios físicos, dos serviços de hospedagem e dos serviços de alimentação. Estes já estão autorizados a operar, desde que respeitadas as regras. O novo decreto não invalida o anterior (72/2020, divulgado no dia 17 de abril), que continua em vigor e onde a Prefeitura determina o uso obrigatório de máscara para acessar todo estabelecimento que acolhe ao público na cidade e recomenda seu uso pela população em geral.

Os estabelecimentos deverão adotar as medidas constantes na Portaria nº 270, de 16 de abril de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, as medidas constantes nos anexos que integram o novo decreto. Os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, e os de prática de exercícios físicos poderão funcionar até o limite máximo das 23h. Entretanto, continuarão suspensos o funcionamento de quadras esportivas, canchas de bocha, clubes sociais, sedes de bairros e congêneres – bem como atividades relacionadas a esportes coletivos (futebol, vôlei, etc.).

O decreto 77 mantém os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que atendem ao público já divulgados no decreto anterior: o comércio terá seu funcionamento restrito entre o horário das 7h às 18h, Mercados, padarias, postos de gasolina e farmácias poderão funcionar até as 20h, Os serviços de farmácias e funerários deverão manter regime de plantão após o horário de funcionamento estabelecido neste decreto.

 

Academias, surf e esportes ao ar livre liberados (mas com restrições)

 

Para os serviços relacionados a prática regular de exercícios físicos (como academias, escolas de natação, estúdios de dança e academias de lutas), além do uso obrigatório de máscaras e toalhas, os estabelecimentos devem ter uma lotação máxima de 30% de sua capacidade (com permanência máxima de 60 minutos para cada usuário), oferecer álcool 70% e desativar equipamentos de registro digital, vestuários e guarda volumes – bem como manter bebedouros fechados e, os locais limpo e aparelhos constantemente higienizado. “para as atividades físico desportivas que usualmente tem contato físico como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico”, ressalta o decreto.

Também podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre para atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, kitesurf, skate dentre outros) desde que não haja aglomeração de pessoas, e que todos os praticantes utilizem máscaras durante o período da prática de atividade física (com exceção das atividades aquáticas).

 

Regras para restaurantes, pizzarias, cafeterias e similares

 

Aos serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins), o decreto também estabelece várias novas regras. Além da obrigatoriedade do acesso com máscaras, disponibilização de álcool gel e afastamento mínimo de 2 metros entre mesas de diferentes clientes, deve-se aumentar a frequência de higienização de superfícies e pessoas envolvidas,organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo distância, higienizar máquinas de cartão aós cada uso e ventilar e limpar frequentemente o ambiente.

“Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor”, destaca o decreto, que também recomenda-se colocar cartazes informativos, visíveis ao público, com medidas de combate ao novo Coronavírus

 

Estabelecimentos de hospedagem estão liberados (com restrições)

 

Os estabelecimentos de hospedagem – tais como, hotéis, pousadas e outros meios – já podem abrir em Torres, desde que respeitem regras como: ativar somente 50% de sua capacidade de hospedagem (e somente 1/3 de uso do espaço em locais de alimentação), manter a ventilação e reforçar limpeza do local, higienizar máquinas de cartão de crédito, superfícies,  priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos (sempre que possível). Isso, é claro, sem esquecer de cientificar os hóspedes acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos e disponibilizar álcool em gel.

 

*Com Prefeitura de Torres


Publicado em: Economia






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