DESTINO CORRETO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS EM TORRES: Descartar lixo em área pública agora gera multa

Lei aprovada na Câmara agora gera multas que iniciam em R$ 50 mil e podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves

10 de dezembro de 2017

Na última sessão da Câmara Municipal de Torres, realizada na segunda-feira, dia 4 de dezembro, foi aprovado finalmente o Projeto de Lei nº 05/17 de autoria do Vereador Gibraltar Vidal, o Gimi (PMDB), que acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 30/2010, que institui o Código Ambiental do Município de Torres. Na prática, a lei acrescenta o texto que diz que “Descartar lixo de qualquer natureza, fora do local permitido acarretará multa a pessoa física ou jurídica que cometer o descarte”. E o artigo 214, do mesmo Código, já levara (e ainda leva) os valores da multa baseados na Lei Nacional – que rege a matéria, sancionada em fevereiro de 1998, que trata sobre as condutas lesivas ao Meio Ambiente. Nesta lei maior, as multas a serem aplicadas variam entre R$ 50,00 a R$ 50 milhões, dependendo da infração.

 

Caliça, mobílias e galhos de poda

 

O vereador Gimi  (autor da lei que acrescente texto na lei maior),  em sua defesa do PL na sessão da Câmara da segunda-feira (04), deixou evidente que o processo visa principalmente ter lei para evitar que restos de obras (caliça), móveis descartados e galhos oriundos de podas em propriedade privada tenham destino inadequado. O ato de colocar uma carteira de cigarros (por exemplo) no chão também, é, agora, proibido por lei e passível de multa para qualquer cidadão. Mas o objetivo é principalmente evitar o lixo –  com lei ostensiva –  e punir os infratores que descartam caliça e restos de obras em geral em terrenos baldios pela cidade. É que estes descartes desorganizados geram danos ambientais e geram,  principalmente,  a proliferação de sujeira e seus efeitos colaterais de saúde, o que prejudica a sociedade torrense e  denigre a apresentação da cidade para os turistas que a visitam.

O assunto é recorrente e necessitaria de campanhas de conscientização feitas pelo poder público, talvez utilizando até contrapartidas ambientais exigidas de empresas de Construção Civil locais… É que os agentes desta desorganização são consumidores mal informados sobre as regras para o descarte e, principalmente, os freteiros que são contratados para recolher os restos de obras ou os móveis descartados. E estes profissionais não sabem, muitas das vezes, onde e como fazer os descartes, talvez até por não estarem sendo alertados pela prefeitura local de forma intensiva .

Em Torres, já existe um LOCAL LICENCIADO ambientalmente para receber estes materiais. Trata-se de um terreno amplo e cercado que funciona uma parte da administração operacional da  pasta do Meio Ambiente da cidade. Trata-se do PEV – Ponto de Entrega Voluntária –  localizado no bairro Getúlio Vargas, mais especificamente   na antiga Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Corsan (que emprestou para a municipalidade local o lugar através de  em convênio para que a prefeitura de Torres usasse a área para este fim, dentre outros).  Lá, além de ter área para receber os restos e os objetos descartados, também é feita a separação do mesmo que é dividido por área e destino final (uma Central de Triagem e Transbordo de Resíduos da Coleta Seletiva – Recivida). E, a seguir, a prefeitura encaminha o material separado para várias atividades que podem ser de reciclagem ou de descarte final legalizado e sustentado por processos de defesa ambiental.

Sobre podas, também existe lei em Torres onde os moradores podem solicitar que a prefeitura recolha os restos em frente às suas casas. Em troca,  a municipalidade cobra uma taxa de recolhimento. Esta lei foi aprovada em 2014, quando a gestão da então prefeita Nílvia Pereira chegou a botar em prática a ação “Choque de Limpeza”, exatamente para a fiscalização efetiva dos terrenos, calçadas, descartes de lixo seco e entulhos. Algumas ações foram realizadas, terrenos, casas e estabelecimentos fiscalizados… mas a ação não teve sequência.

 

Gimi é autor do texto complementar que dá direito à prefeitura de punir os infratores

 

Doendo no bolso, funciona…

 

Agora é lei. A prefeitura pode multar o descarte de lixo feito de forma irregular. Inclusive um juiz da comarca de Torres comemorou a aprovação do PL (em sua conta de uma rede social), convocando a comunidade a cumprir a lei e a denunciar seus pares de sociedade que descumpres as normas de descartes de lixo, prejudicando os cidadãos e o ambiente coletivo. Na prática, a fiscalização (e a penalização) das infrações serão como outras leis que têm multas: o bolso fala alto na hora de exigir disciplina.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 








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