Está tramitando na Câmara Municipal de Torres o Projeto de Lei Complementar 11/2021, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT), que altera e acrescenta dispositivos à lei do Código de Obras do Município de Torres.
Na prática, o PL trata sobre alteração na regra das chamadas “entradas de veículos” feitas nas calçadas da cidade, que são chamadas na linguagem técnica de “rebaixamentos de meio fios”. E o artigo acrescentado na lei define que este rebaixamento dos meios-fios de passeios para acessos de veículos não poderá exceder a extensão de 5,00m. Define, ainda, que quando na via em frente ao estabelecimento ou casa houver faixa de segurança, a largura da entrada não poderá exceder 50% da” testada” do lote, testada do lote que é definida na prática como a largura da parte construída no terreno na parte térrea.
Estacionamentos assimétricos estariam “tirando” vagas públicas
No texto da exposição de motivos para a execução do Projeto de lei, o autor justifica sua ideia afirmando que “a cada ano está aumento o número de carros transitando no centro de Torres e nos e arredores”, causado pelo crescimento populacional e de turistas/visitantes. E que em consequência está também havendo aumento de veículos no trânsito (e a natural dificuldade para estacionamento nas vias, justamente por haver aumento de movimento se relacionado com as vagas disponíveis).
A seguir o vereador Silvano afirma que, em alguns estabelecimentos comerciais, as construções novas estão usando o recuo exigido por lei para utilização do espaço como estacionamento privativo (assimétrico ou oblíquo) para seus clientes, o que diminui mais ainda as vagas por conta dos rebaixamentos serem também naturalmente maiores (para oferecer as vagas para a clientela).
Estas considerações, para o vereador autor do PL em trâmite, justificam a ideia do projeto de modificação das normas, indicando ainda que, para ele, a fiscalização pode acontecer ainda na aprovação das obras e reformas, buscando uma forma de obter mais vagas públicas na urbe torrense.