Emenda à Lei Orgânica de Torres sugere mudança formal na função da Guarda Municipal

Outro artigo conceitua o escopo de competência da segurança pública municipal dentro da organização do Poder Executivo local

10 de fevereiro de 2024

Está iniciando a tramitação, dentro da Câmara de Vereadores de Torres, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do município, que acrescenta artigos na mesma lei institucional municipal.

1 – O artigo 142 proposto afirma que “A segurança pública, no âmbito de competência do Município, será exercida com o objetivo de assegurar a proteção de seus bens, serviços e instalações, bem como garantir a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas, do seu patrimônio nas vias públicas e da segurança viária”.

2 – O outro artigo proposto a ser emendado na Lei orgânica é o 142-B. Ele reza que “São servidores públicos civis e municipais da área da segurança pública: I – os fiscais de trânsito. II – Guarda Municipal de Patrimônio”.

Na exposição de motivos para a produção da matéria, os autores citam várias leis e jurisprudências que nortearam a decisão do pedido de emenda.  Assinam o pedido de inclusão das duas emendas  todos  os Treze  vereadores de Torres.


Publicado em: Política






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