Hotéis populares reclamam de tarifas e novas regras de estacionamentos de ônibus em Torres

Assunto foi tema de pronunciamentos na sessão da Câmara de Vereadores de segunda-feira, dia 19. Prefeitura mudou regras o ano passado

Ocupação, neste caso na Praia da Cal e Praia Grande (detalhe), atrapalha moradores que reclamam não cumprimento de leis
24 de dezembro de 2022

Na sessão da Câmara de Vereadores, realizada na segunda-feira, dia 19 de dezembro, a questão das novas regras para o estacionamento de ônibus de excursão veio à tona através de pronunciamentos oficiais de tribuna de vereadores da Casa Legislativa.

Conforme reportou o vereador Igor Beretta (MDB) na tribuna, a reclamação de empresários de turismo (e outras operações comerciais que envolvem excursões populares na cidade) seria por conta das operações individuais ou empresariais de ônibus de excursão estare tendo de pagar uma Unidade Fiscal Municipal (UFM) – que hoje vale R$ 480 – para poderem trazer para a cidade pessoas em suas propostas de turismo popular. Conforme o mesmo vereador, os empresários reclamam ainda que, quando têm de ficar na cidade por mais dias, aguardando a estada de seus passageiros na cidade, pagam ainda meia UFM, ou seja: R$ 240 por dia, o que pode somar quase R$ 1,5 mil por semana em alguns casos. Beretta pede que seja reavaliada esta situação e afirmou que os empresários que sobrevivem do consumo destes turistas – através de diárias em hotéis ou de venda de alimentação e serviços – estariam pedindo Socorro pelo risco destas tarifas fazerem cair o movimento do setor.

 

Local de estacionamento

A vereadora Carla Daitx (PP) também comentou o assunto. Ela reportou outro pedido dos donos de pousadas que trabalham com este tipo de turismo, em nome inclusive de um representante que estava presente na sessão da Câmara. Na tribuna, a vereadora se referiu neste caso ao problema da falta de clareza sobre os locais de estacionamento dos veículos, no período em que os motoristas aguardam a volta dos passeios turísticos. Para Carla, não estaria acontecendo uma sinalização ou troca de  informações eficientes.

 

Problema surgiu de demanda inversa

Na metade do ano passado (2021), a Prefeitura de Torres conseguiu aprovação da Câmara Municipal da lei  5.193/2021. Em seu artigo 5º,  ela expressa que é proibido o estacionamento dos veículos de turismo nas vias públicas, praças e outros locais públicos. O estacionamento é permitido somente nos locais autorizados pela administração municipal. A lei também é  uma espécie de novo marco regulatório de toda a questão de entrada, desembarque e estacionamento de ônibus turísticos dentro da cidade. Mesmo assim, no veraneio passado, houve muita reclamação de moradores e comerciantes, principalmente da Praia da Cal, que não estavam aceitando que ônibus encostassem-se a ruas daquele bairro litorâneo. Reclamavam que, além do impacto do próprio espaço que o veículo ocupa nas quadras onde estacionam, em alguns casos o local se tornava uma espécie de guarida dos excursionistas, que iam e vinham da praia e ficavam em torno do ônibus, executando refeições e roda de conversas, o que gerou o estorvo questionado.

Neste ano a municipalidade organizou o sistema: Os veículos de excursão devem se cadastrar no site da prefeitura e receberem instruções de desembarque, embarque e estacionamento dos carros quando estão sem os passageiros, geralmente encaminhados ao Parque do Balonismo. O terminal do Turista no parque está totalmente preparado também para instruir os ônibus de excursão, segundo a Prefeitura.


Publicado em: Política






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