Uma Audiência de Conciliação foi realizada no início do mês, na sede da promotoria de Justiça de Torres, entre representantes dos idosos da cidade (Conselho Municipal do Idoso) e diretoria da empresa concessionária de Transporte Coletivo na cidade (Torrescar). A audiência foi solicitada após denuncia dos conselheiros que, em alguns casos, motoristas dos ônibus não estavam acatando somente a apresentação de carteira de identidade para casos de idosos que demandavam isenção das passagens (conforme a lei permite).
Na reclamação, os idosos disserem se sentirem constrangidos quando – em alguns casos – o motorista dos ônibus exigiam a apresentação do Cartão Eletrônico de Isenção, ou que pagassem o bilhete da passagem. É que os idosos não possuíam o cartão em mãos, mas o Conselho alertou que a lei não obriga esta apresentação.
O diretor da Torrescar afirmou que a ordem é de exigir o cartão, mas que, em casos de idosos com mais de 65 anos, os motoristas estavam orientados a aceitar apenas apresentação do RG (Identidade) ou outro documento com fotografia. O promotor, a seguir, determinou que a empresa concessionária se abstenha de exigir dos idosos outra documentação que não seja tão somente a identificação oficial do cidadão – Carteira de Identidade. A determinação já está em vigor.
Idosos de Torres conseguem direito a isenção de passagem em ônibus apresentando somente carteira de identidade
Conselho dos Idosos reclamaram a exigência de cadastramento para isenção de passagem. Medida cumpre lei e é somente para maiores de 65 anos
22 de outubro de 2018
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Justiça