Idosos de Torres conseguem direito a isenção de passagem em ônibus apresentando somente carteira de identidade

Conselho dos Idosos reclamaram a exigência de cadastramento para isenção de passagem. Medida cumpre lei e é somente para maiores de 65 anos

22 de outubro de 2018

Uma Audiência de Conciliação foi realizada no início do mês, na sede da promotoria de Justiça de Torres, entre representantes dos idosos da cidade (Conselho Municipal do Idoso) e diretoria da empresa concessionária de Transporte Coletivo na cidade (Torrescar). A audiência foi solicitada após denuncia dos conselheiros que, em alguns casos, motoristas dos ônibus não estavam acatando somente a apresentação de carteira de identidade para casos de idosos que demandavam isenção das passagens (conforme a lei permite).
Na reclamação, os idosos disserem se sentirem constrangidos quando – em alguns casos – o motorista dos ônibus exigiam a apresentação do Cartão Eletrônico de Isenção, ou que pagassem o bilhete da passagem. É que os idosos não possuíam o cartão em mãos, mas o Conselho alertou que a lei não obriga esta apresentação.
O diretor da Torrescar afirmou que a ordem é de exigir o cartão, mas que, em casos de idosos com mais de 65 anos, os motoristas estavam orientados a aceitar apenas apresentação do RG (Identidade) ou outro documento com fotografia. O promotor, a seguir, determinou que a empresa concessionária se abstenha de exigir dos idosos outra documentação que não seja tão somente a identificação oficial do cidadão – Carteira de Identidade. A determinação já está em vigor.


Publicado em: Justiça






Veja Também





Links Patrocinados