Está no texto do Projeto de Lei Complementar referente a revisão do Plano Diretor de Torres o seguinte: que “a instalação de obra ou atividade potencialmente geradora de grandes modificações no espaço urbano e meio ambiente dependerá da aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), que deverá exigir um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)”. Este estudo deve conter todas as possíveis implicações do projeto para a estrutura ambiental e urbana em torno do empreendimento, como geração de demanda de vagas de estacionamento, geração de demanda de utilização de espaço de lazer, sombreamento, dentre outras.
A Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo se reservará ao direito de avaliar o Estudo de Impacto de Vizinhança e estabelecer exigências que se façam necessárias para minorar, compensar ou mesmo eliminar os impactos negativos do projeto sobre o espaço da cidade de Torres, ficando o empreendedor responsável por eventuais ônus daí decorrentes.
Possibilidade de intervenção da comunidade
Mas a comunidade tem (atualmente, bem como no plano readequado) a chance de se posicionar porque, antes da concessão de alvará para atividades de grande porte, o empreendedor da obra ou interessado pelo equipamento a ser construído deverá publicar (em jornal de grande circulação regional, bem como na imprensa oficial do Município), um resumo do projeto pretendido, indicando a atividade principal e sua localização. Isso dá a chance dos moradores do entorno se informarem e questionarem algo, a ser evitado ou diminuído em seus espaços de moradia, no entono do prédio em destaque.
A mesma Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo de Torres, baseada no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), poderá negar autorização para realização do empreendimento ou exigir do empreendedor (às suas expensas) as medidas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos previsíveis, decorrentes da implantação da atividade tais como:
I – ampliação das redes de infraestrutura urbana;
II – área de terreno ou área edificada para instalação de equipamentos comunitários em percentual compatível com o necessário para o atendimento da demanda a ser gerada pelo empreendimento;
III – ampliação e adequação do sistema viário, transportes e trânsito;
IV – Proteção acústica, uso de filtros e outros procedimentos que minimizem incômodos da atividade.
Emendas no Plano Diretor podem ampliar ou suprimir exigências
A população de Torres pode pedir modificação nestes regramentos através de participação em Audiências Públicas ou por ofício endereçado a Câmara. Mas a visita a um vereador ou uma bancada/partido também pode servir para que emendas às regras (e outras) possam ser sugeridas e votadas, objetivando que as mesmas façam parte do novo Plano Diretor da cidade.
Vale salientar que as mudanças (emendas) devem estar de acorodo com o regramento nacional e estadual sobre ocupação de solo urbano, sob pena de não terem validade por conterem vicio de origem.