Ao acatar pedido liminar em ação civil pública proposta pelo MP de Torres, a Justiça da Comarca estadual localizada aqui da cidade de Torres determinou que o governo do Estado do RS e o Instituto de Previdência Estadual do RS paguem integralmente os salários e pensões dos servidores ativos e inativos das cidades de Torres, Arroio do Sal, Dom Pedro de Alcântara, Mampituba, Morrinhos do Sul, Três Cachoeiras e Três Forquilhas. Na decisão, o juiz dá André Sühnel Dorneles dá prazo de 48h, após a citação, para o cumprimento da liminar, sob pena de bloqueio dos valores. A notícia foi divulgada no site do Ministério Público do RS.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, pede que, em caso de condenação final e seu descumprimento, seja aplicada multa de R$ 10 mil para cada idoso atingido.
Considerando o quadro de parcelamentos de salários, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre emitiu recomendação para que o Estado não efetuasse despesas de publicidade institucional em qualquer meio, inclusive digital, o que não foi atendido. O promotor de Justiça alega, ainda, que o Poder Judiciário tem base legal para determinar o remanejamento dos gastos públicos para tornar possível a efetivação do direito fundamental social (artigos 5º da Constituição Federal e 461 do Código de Processo Civil). Para Vinícius de Melo Lima, o parcelamento traduz discriminação e, sobretudo, afronta direta ao princípio da dignidade humana.
Fonte MP/RS