A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou a demolição de uma pista esportiva de skate em Arroio do Sal – espaço próximo a orla e bastante utilizado pela juventude no município, mas que também estaria instalado em Área de Preservação Permanente (APP). A sentença foi assinada pelo juiz federal substituto, Vinicius Vieira Indarte, no último dia 02/12, e também determina a obrigação do Município em recuperar a área degradada.
A Procuradora-geral do Município de Arroio do Sal, Michelle Braga Luz, informou ao portal Litoral na Rede que ingressará com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4° região (TRF-4) contra a demolição. “Entendemos ser uma obra pública de grande relevância, com diversos programas sociais e de escolas (utilizando a pista de skate). É uma área consolidada, de propriedade do município e com infraestrutura no entorno”, afirmou. Michele também salientou que a decisão foi tomada de forma rápida. Segundo ela, não foi oportunizada a realização de uma perícia técnica.
Já o vereador de Arroio do Sal, Giovani dos Reis, o Banha, publicou nesta quarta um vídeo gravado em frente a pista de skate do município, questionando a decisão da Justiça. “Não vamos aceitar a demolição da pista de Skate Park Arroio Do Sal, recorreremos até última instância pois o dinheiro público que conquistamos em Brasília e que serve para prática do esporte olímpico. (Esse dinheiro) não deve ser jogado fora”, disse Banha, ressaltando que houve a licença ambiental para obra, a qual teria sido emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Arroio do Sal. “E o projeto social acontecendo (lá), aonde vão parar esses alunos?Por favor, quem conhece o lugar responde: estamos destruímos o meio ambiente?”, concluí o vereador.
O município de Arroio do Sal concluiu a obra de seu Skate Park (próximo a orla) em junho de 2020, em empreitada que teve apoio da Câmara Municipal de Vereadores, com o objetivo de proporcionar às crianças e adolescentes um espaço saudável, um contato mais próximo com o esporte. A ideia encontrou força com o vereador Giovani dos Reis (Banha), que buscou recurso de emenda parlamentar para colaborar na construção do espaço.
Sobre o caso
Conforme informações publicadas no site do TRF-4, em 2019 o Batalhão Ambiental de Torres verificou, em fiscalização motivada por denúncia anônima, a construção de uma pista de skate, em Área de Preservação Permanente (APP), sem licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em maio de 2021, após o trâmite na seara administrativa resultar inócuo.
Após intimações e citações, atendendo às diretrizes estabelecidas pela Corregedoria Geral da JF da 4ª Região, em razão da pandemia Covid-19, foi realizada em outubro audiência de conciliação telepresencial (videoconferência), a qual não gerou acordo, seguindo o trâmite.
Em sua contestação, o Município de Arroio do Sal alegou que a referida pista esportiva de skate teria sido construída em área não considerada de preservação permanente. Defendeu também que, ainda que fosse uma APP, o Código Florestal permitiria uma exceção, considerando ser a pista de skate uma obra de interesse social. Além disso, a municipalidade de Arroio do Sal afirmou não existir comprovação de dano ambiental.
Ao analisar o caso, o juiz federal Vinicius Indarte pontuou inicialmente que “as restingas, fixadoras de dunas, caracterizam-se como Área de Preservação Permanente”, cuja vegetação somente poderia ser suprimida em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, no caso, de competência do órgão ambiental estadual. O magistrado referiu a legislação anterior e atual para reafirmar a necessidade de conservação e proteção dos recursos naturais em zona costeira, e as sanções previstas em caso de descumprimento da legislação, incluindo interdição, embargo ou demolição.
O juiz considerou comprovado que a pista de skate foi construída sem licenciamento ambiental, em terreno de marinha, sobrepondo-se à vegetação fixadora de dunas e não respeitando a faixa de 60 metros a contar das dunas frontais, “não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”. Apesar dos interesses do município de Arroio do Sal em prol da comunidade local, Indarte afirmou que o Judiciário não poderia permanecer inerte, devendo decidir, ainda que após anos de ocorrência da obra aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos.
Com relação à tese da defesa de exceção por interesse social, Indarte considerou que não se vislumbra no caso os requisitos para tal exceção, (autorização do órgão ambiental competente e devido procedimento administrativo próprio). Assim, o magistrado julgou necessária a retirada da pista de skate em Arroio do Sal. Segundo ele, esta necessidade “decorre do dever constitucional de preservação ambiental, considerada APP, bem como de impedir a privatização irregular dos bens da Unidade Federativa e eliminar os riscos inerentes à ocupação desordenada de tais espaços”.
Já no que tange ao pedido do MPF para que o município pagasse indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, o juiz entendeu que, neste caso, a condenação município implicaria prejuízo à própria coletividade, prejudicada pelo erro administrativo em construir uma obra pública sem respeitar a lei, aí desperdiçando os escassos recursos públicos, e também porque deixará de usufruir do equipamento sem previsão de que outro seja construído. Desta forma, o pedido foi considerado parcialmente procedente, condenando o Município de Arroio do Sal à obrigação de fazer, consistente na demolição da pista, remoção dos materiais e entulhos e na elaboração, obtenção de aprovação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no local, com vistas à restauração do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação (Sem condenação do Município de Arroio do Sal em honorários e sem multa indenizatória). Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
*Com informações de Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br) e Litoral na Rede