Lei altera Indexador da Correção Monetária dos tributos em Torres (gerando economia ao contribuinte)

IPCA substituirá IGP-M. Prefeitura indica que índice de correção anual em período específico cai de cerca de 17% para menos de 9% com a troca do indexador oficial

21 de novembro de 2021

Na sessão da Câmara de Vereadores de Torres realizada na terça-feira (dia 16 de novembro ( por conta do feriadão da República de segunda) foi APROVADO POR UNANIMIDADE o Projeto de Lei Complementar 010/2021, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura) que altera dispositivos na Lei principal que regulamentou o Código Tributário de Torres sancionado no ano de 2002.

A modificação se refere ao indexador de correção mnetária oficial que será utilizada a partir de agora pelo governo da Prefeitura de Torres. A atualização monetária dos tributos será agora pelo  Índice de Preços ao Consumidor Amplo (o IPCA). Esta continuará sendo a forma de medir o percentual de inflação – geralmente utilizado entre novembro do exercício anterior e outubro do exercício atual – para refazer os valores a serem lançados para cobrança dos impostos (como o IPTU, por exemplo).

 

Sistema gera economia ao contribuinte 

Na justificativa do Projeto de Lei, a prefeitura de Torres lembra que a nova lei tem por finalidade “promover importante alteração no Código Tributário Municipal”, já que impacta diretamente nos lançamentos tributários e, por consequência, nas obrigações tributárias dos contribuintes do Município. É que a Fazenda Municipal até então tinha atualizado monetariamente seu estoque de dívida ativa e a base de cálculo dos tributos utilizando o indexador oficial denominado IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio Vargas. A lei permite ainda que ao invés do IGP-M, seja utilizada a média dos seguintes indexadores: IGP-M, INPC e IPCA. Só que, conforme defende a Prefeitura de Torres, a aplicação de média de indexadores contraria os princípios constitucionais que norteiam o sistema tributário, visto que as normas jurídicas tributárias devem ter clareza e certeza, a fim de fornecer segurança jurídica ao contribuinte.

Foi com a constatação de que o IGP-M está projetando taxas altas nos últimos períodos – e a falta de segurança jurídica da utilização da média de indexadores – que a prefeitura de Torres resolveu escolher o IPCA como fonte de da correção monetária dos tributos municipais. A analise feita pela municipalidade chegou à conclusão que o IPCA é o índice que melhor reflete o impacto inflacionário no cotidiano do contribuinte e que propõe um ideal de justiça tributária.

A prefeitura colabora mais ainda na sua justificativa no PL aprovado na Câmara mostrando que, nos últimos 12 meses, por exemplo, o IPCA foi de 8,99%, tomando por base julho/2021, enquanto a média dos três tributos utilizada para as atualizações alcança no mesmo período 17,56%, trazendo uma economia para o bolso dos contribuintes de em torno de 10 pontos percentuais.


Publicado em: Política






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