Na última sessão da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal, realizada na segunda-feira (13), tramitou um Projeto de Emenda Modificativa a Lei Orgânica Municipal, que Dispõe sobre alterações, acréscimos e revogações de dispositivos da mesma lei diante de defasagens constitucional, jurisprudencial e referentes ao contexto local. A iniciativa foi da Mesa Diretora da Casa Legislativa, à pedido da prefeitura (porque a Lei Orgânica é atributo do Poder Legislativo).
Na prática, a nova lei desobriga a municipalidade de Arroio do Sal de publicar atos legais no mural físico dos órgãos públicos, desde que os mesmos atos sejam AMPLAMENTE divulgados em meios eletrônicos (Internet) pelos poderes Executivo e Legislativo.
Entre alguns pequenos ajustes na Lei Orgânica está o artigo 1º do PL que “dá nova redação ao art. 29 do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1/2022”, que Dispõe sobre alterações, que é substituído pela seguinte redação: “Art. 110. A publicação das leis e dos atos administrativos far-se-á sempre em meios eletrônicos, em diário oficial eletrônico instituído por lei, podendo ainda se dar por afixação na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara, conforme o caso. A divulgação de dados contábeis, orçamentários, financeiros, administrativos, funcionais, operacionais, fiscais e patrimoniais, bem como seus subsequentes relatórios, quando for o caso, deverá ocorrer no portal da transparência dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, em tempo real ou, quando indicado, nos prazos e na forma definidos em lei federal”.