Mais uma vez, poluição sonora de carros de som esteve em pauta na câmara de Torres

Desta vez um cidadão da cidade (foto) pediu para participar da Tribuna, onde fez reclamações contundentes e pediu providência das autoridades quanto ao assunto

20 de agosto de 2019

Participou da Tribuna Popular da Câmara de Vereadores de Torres, na sessão ocorrida na segunda-feira, dia 12 de agosto, o cidadão torrense Felipe Rodrigues de Lima. Ele havia agendado junto à mesa diretora com antecedência sua participação na Casa Legislativa para questionar sobre a presença dos Carros de Som dedicados à propaganda dentro de Torres.

Felipe disse que, para ele, há muitas pessoas da cidade que estão sofrendo com o que chamou de “Perturbação do Sossego” – que é ocasionado por veículos que percorrem as ruas da cidade com propagandas em alto volume.  “Somos obrigados a ouvir sem ter a alternativa de desliga-la como se faz com rádios, TVs e outras formas de publicidade existentes”, reclamou o cidadão torrense.  Ele acha que este tipo de recursos (Carros de Som de Propaganda) já está superado, já que era feito principalmente quando não havia meios de comunicação disponíveis para a comunicação. No passado, esse formado era usado usada inclusive para informar coisas agudas em localidades, como, por exemplo, a previsão de falta de luz. Felipe sugeriu que a Câmara torrense busque mecanismos para fiscalizar a situação atual, uma vez que estes carros estariam (conforme o reclamante) passado dos limites de volume permitido – e daí faz com que os cidadãos tenham de parar tudo que estão fazendo para deixar passar a poluição sonora.

“Não faz mais sentido este tipo de propaganda, mas que a prefeitura pelo menos fiscalize o volume usado pelos donos dos veículos e proíba a sua utilização nos finais de semana”, disse Felipe Rodrigues. “E encerro minha participação informando que, enquanto produzi este texto para falar aqui com vocês, fui interrompido várias vezes por estes carros de som, no feriado do dia do padroeira da cidade (São Domingos, 08 de agosto)”, reclamou o cidadão, encerrando sua fala na Câmara Municipal.

Lei municipal permite carros de som

Já houve tentativas de proibir ou de restringir as propagandas de carros de som em Torres, todas elas rejeitadas ou arquivadas antes de serem votadas. Atualmente, existe uma lei que autoriza a atividade dos carros de som no município, bem como regra o número de carros cadastrados para exercer a função, a intensidade sonora e período de atividade

A lei complementar municipal n° 30 prevê que a utilização de equipamentos sonoros volantes para divulgação de produtos, serviços e/ou promoções somente poderá ser realizada em território municipal mediante autorização expressa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de documento de licenciamento específico. Os equipamentos sonoros deverão ser ajustados para emissão de intensidade de potência máxima de 50dB (cinquenta decibéis) de saída dos auto-falantes instalados, medidos a uma distância de 5 metros (cinco metros) da fonte, com aparelho decibelímetro homologado pelo INMETRO. O som emitido pelos equipamentos dos veículos não poderá ultrapassar em mais de 10dB (dez decibéis) o valor do ruído de fundo, em resposta lenta, sem tráfego. O horário de funcionamento deverá ser das 10 às 12horas e das 15 às 19horas, de segunda-feira a sábado. No período de verão, nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, o horário da tarde poderá ser estendido até às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Fica proibida a veiculação de publicidade sonora nas áreas, no mínimo 100 metros (cem metros), próximo a hospitais, creches e escolas, empresa de radiodifusão, e outros locais que mereçam silêncio.

 


Publicado em: Meio Ambiente






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