Na última sexta-feira (23) a assessoria de comunicação do Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou em contato com o jornal A FOLHA. O objetivo foi divulgar uma nota oficial com esclarecimentos sobre o processo que envolve o vereador Valmir Daitx Alexandre (Pardal) e o Ministério Público, explicando também as razões para a troca de promotores no referido processo. A pauta foi tratada em matéria veiculada pelo jornal A FOLHA (clique aqui para acessar). Confira abaixo, na íntegra, a nota emitida pelo MP
NOTA OFICIAL do Ministério Público do RS
Com relação à matéria jornalística envolvendo um vereador e a atuação do promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, publicada nesta sexta-feira, 23, na Folha de Torres, que gerou repercussão em outros veículos de comunicação que circulam na cidade, o Ministério Público esclarece:
1º) O promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, em razão do que determina o Código de Processo Penal, manifestou-se pelo reconhecimento da situação de impedimento (artigo 252, IV, do CPP) – o que, aliás, foi causado pelo próprio réu Valmir Daitx Alexandre (Pardal) -, razão pela qual o processo foi encaminhado para o substituto automático, promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho;
2º) Por definição conjunta do Ministério Público e dos promotores de Justiça de Torres, foi designado o promotor de Justiça Marcelo Araujo Simões, situação que é comum nos processos que envolvem acusados por crimes contra a Administração Pública e organização criminosa;
3º) O pedido de prisão preventiva do réu foi feito pelos promotores de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, Marcelo Araujo Simões e Octávio Cordeiro de Noronha, por crime de coação no curso do processo, figurando como vítima o promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que estava em férias.
4º) O réu foi denunciado pelo Ministério Público, em denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Octavio Cordeiro de Noronha, pelos crimes de coação no curso do processo (duas vezes) e injúria;
5º) O Ministério Público, em sua atuação funcional, busca a igual aplicação da lei penal, independentemente de quem seja o réu.
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