Adoção: o difí­cil équerer, de coração

16 de julho de 2010

   

Por Regina Di Neve

     

Quase toda   pessoa, em algum momento da vida, já pensou em adotar uma criança. Onde encontrá-la e como fazer para adotar muitas das vezes parecem ser os grandes entraves para o sucesso dessa empreitada. Segundo dados da AMB   (Associação dos Magistrados do Brasil), a maioria das pessoas   recorreriam a hospitais e a maternidades para encontrar seu novo filho. Em segunda instância se dirigiriam aos abrigos. O que não sabem, é que as maternidades   e hospitais, não têm poder legal de doar uma criança para quem quer que seja. Assim, esse tipo de adoção í  brasileira, como é conhecida, é totalmente ilegal e passí­vel de até seis anos de cadeia. Por isso, o candidato a pai deverá se dirigir primeiramente ao Conselho Tutelar de seu municí­pio,   preencher uma papelada, passar por uma bateria de perguntas,  até ser habilitado adotante e entrar na fila. O processo todo pode durar até um ano. Mas os juizados têm a incumbência de agilizar as adoçíµes, pois como se diz em direito, trata-se de privação de liberdade, o que significa que   nenhuma criança deve ser mantida em abrigos ou casas de passagem por mais de dois anos. Salvo as que não conseguirem uma   famí­lia. E,   também,   porque, segundo o novo código de adoção brasileiro, a adoção é um direito inalienável da criança e do   adolescente.  

Adotar é um ato de amor, não uma obrigação. Adoção é para sempre, por isso o candidato deve   ter em mente que esse seu gesto   não tem valor nenhum se não for de coração e não ter volta. Deve se lembrar que o órfão já teve uma história, mesmo que breve e mesmo que desfavorável. Por isso deve se preparar para conflitos de toda natureza e que podem passar pela adolescência e avançar até a vida adulta.

   

Preferência nacional e realidade de Torres

   

Regra geral, quando se pensa em adotar uma criança, mesmo que vivendo num paí­s de afro-descendentes, com contrastes sociais e econí´micos tão gritantes, é comum a preferência   por um bebê recém-nascido, bonito, branco, de olhos azuis e de   saúde perfeita.   Os candidatos a pais esquecem que no universo dos relegados a própria sorte ainda existe o estigma dos gerados de pais doentes mentais, portadores de deficiência fí­sica e consumidores de drogas.   Esses são os reais bebês, crianças e adolescentes que estão í    espera de uma famí­lia.    

Atualmente existe um cadastro nacional de crianças para adoção. Toda informação dos Conselhos Tutelares de todo Paí­s vão para esse banco de dados. Ali, é feita a captação dos candidatos a adotantes e a aproximação com os menores.   No Brasil, existem cerca de 80 mil crianças que vivem em instituiçíµes   de apoio ou abrigos. Dessas crianças, cerca de 8 mil estão em condiçíµes de serem adotadas   e 72 mil aguardam por alguma definição para suas vidas. O dados, divulgados por uma pesquisa feita pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) mostra, ainda, que dentro desse contingente de crianças aptas í  espera de uma famí­lia,  muitas já passaram da idade ideal para serem adotadas. Por isso a importância de que esses jovens sejam envolvidos pela sociedade na forma de apadrinhamento. Atualmente, aqui em Torres, não existem crianças   nas casas de passagem da região para serem adotadas.   Mas existem aquelas que perambulam silenciosamente pela cidade, ou se encontram nos rincíµes da comarca. Em termos legais pertencem a cifra oculta. São meninos   e meninas que sofrem de toda sorte de abusos e negligência, dentro dos arremedos de lares e, que, por conivência da própria famí­lia são mantidos em segredo, sem que o conselho tutelar tome conhecimento de suas existências. í‰   a cultura do segredo. Para amenizar essa situação, o   promotor da justiça de Torres, Dr. Vinicius de Melo Lima, sugere que os municí­pios criem uma rede de proteção e apoio a essas crianças facilitando o encontro delas   com famí­lias que as envolveriam sem necessariamente passarem pela adoção. Segundo ele, o municí­pio deveria reinserir esses jovens que passaram da idade ideal de adoção ou que não foram entregues para tal nas famí­lias dos padrinhos. O apadrinhamento afetivo, com ajuda do ministério público na fiscalização, beneficiaria em muito as crianças de 12 a 18 anos e as tiraria das situaçíµes de risco, explica. O promotor ainda apela para que as pessoas não se omitam e denunciem esses menores que estão sendo abusados ou perambulando pedindo dinheiro avisando   ao Conselho Tutelar, os canais de comunicação, como rádio e jornal, ou acionando o disque-denúncia 181.

       

Contar a verdade é sempre o melhor caminho

   

Em todas as relaçíµes   familiares biológicas existem situaçíµes de conflito. E cada famí­lia procura resolvê-los   da melhor forma possí­vel.   Nas relaçíµes adotivas,   não pode ser diferente. í€ medida que as situaçíµes forem surgindo os integrantes vão encontrando soluçíµes para os conflitos que podem atravessar a adolescência e avançar pela idade adulta. Por isso a transparência ou honestidade deve pautar essas relaçíµes. Segundo a psicoterapeuta Paula Borowsky,   da clí­nica Ceaps, de Torres, a experiência aconselha contar ao jovem que ele foi adotado. Isso permite a ele uma busca genuí­na de suas origens para a construção de sua identidade. Mentir, ocultar, ou manter segredo leva a desagregação do laço familiar. Descobrir por terceiros é ainda pior, pois desperta um sentimento de traição. Por isso a terapeuta recomenda que seja apresentado ao jovem o mais cedo possí­vel sua condição de adotado.   Ela indica que os pais devam através de historinhas contar a verdade aos poucos e sempre enfatizar que o jovem foi escolhido, nunca o contrário.  

 Por outro lado, pais adotivos   por imaginarem   que o filho sabendo possa preferir estar com pais biológicos, em seu inconsciente tendem a desenvolver uma espécie de culpa   por roubarem o filho alheio sentimento que os fazem   manter segredo. Daí­ a necessidade de serem bem esclarecidos nas entrevistas com os psicólogos que participam do processo de adoção.  

Em vista do enorme contingente de crianças que não tem uma famí­lia definitiva, a terapeuta concorda com a criação de apadrinha mento desses jovens. Acredito que seja uma boa saí­da para reinserção desses jovens . Desde que não iludam as crianças ou adolescente, pois o   apadrinhamento não é uma adoção definitiva, nem   pré adoção e nem um contrato de adoção, mas sim uma oportunidade   de criação de novos e saudáveis ví­nculos, ensina Burowsky.  

Apesar de todo amor que a adoção encerra não se deve ignorar que para o jovem sempre vai ficar a ferida narcí­sica da rejeição, que poderá ser tratada ou trabalhada. Mas nunca será fechada.

     

Adoção passo-a-passo  

   

– Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Famí­lia de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar: eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) .  

 

– No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo fí­sico e as condiçíµes de saúde.      

 

  Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condiçíµes de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.      

 

  A partir das informaçíµes no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.      

 

  Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatí­vel com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razíµes. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer í  Justiça e começar o processo novamente.    

 

– Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.    

 

  A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita ( a maioria dos pedidos)  podem demorar até cinco anos. A lei não proí­be, mas alguns juí­zes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a famí­lia toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste – se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituí­dos do poder familiar (o antigo pátrio poder).  

   

– Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.  

   

  Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova famí­lia. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relaçíµes de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.  

   

Telefones úteis para comunicar maus tratos ou abuso de menores em Torres

   

·                 Conselho Tutelar de Torres 36643311   das 9:00 í s 12:00 e das 14:00 í s 18 de segunda a sexta  

·                 Disque-denúncia 181 24 horas  

·                 Ministério Público de Torres 36641788 ou 36261799

 

 

 

 

 

 

Dr. Vinicius de Melo Lima, promotor de justiça de Torres,

 apela para que  a sociedade e governantes não fechem

os olhos para a dura realidade dos jovens

negligenciados da cidade.      


Publicado em:







Veja Também





Links Patrocinados