Condomínio de casas de luxo deve ser construído
margeando a Castelo Branco
Uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Torres aconteceu na manhã da última terça-feira (28) para debater e votar o Projeto de Lei Complementar 10/2010, de autoria do Poder Executivo de Torres, que altera o traçado das zonas 16, 17 e 18 da área urbana. A matéria já havia passado por uma Audiência Pública no início do ano para cumprir os ritos da legislação que mexe em Planos Diretores. O objetivo principal da mudança foi de autorizar que um empreendimento imobiliário fosse construído na região do Bairro Salinas, em um terreno que margeia a Avenida Castelo Branco e entra bairro adentro nas suas mediçíµes. O empreendimento totalmente dentro da área 16 adentra nas zonas 17 e 18. Em pequenas áreas. O projeto, portanto visava permitir que somente estas pequenas áreas das áreas 17 e 18 fossem modificadas.
A matéria votada no projeto inclui, portanto, pequenas áreas das zonas, 17 e 18, modificando somente os pequenos espaços das zonas projetados no empreendimento para a adequação da área maior, que propicia a construção do condomínio de casas projetado para o local. A diferença entre as leis das áreas é que na 16, pode-se construir lotes de 16 metros por 30 metros, o que não é permitido ainda nas áreas 17 e 18.
O vereador Gimi e sua comissão temática da casa, no entanto, sugeriu uma emenda para aproveitar a votação e transformar toda a zona 17 em área de ocupação intensiva como é a 16. A emenda foi aprovada pelos vereadores por unanimidade. Agora a área 17 também é de ocupação intensiva e permite construção de lotes com 16 X 30.
O projeto também foi aprovado e agora os empreendedores podem registrar a licença de construção do condomínio. A modificação do Plano Diretor projeta modificaçíµes definitivas no mesmo, que devem transformar nas modificaçíµes de toda a lei maior a maior parte do bairro Salinas em área de ocupação intensiva, deferente da lei que rege atualmente seus lotes, que permite somente ocupação leve, consequentemente permitindo formalização somente de áreas grandes, inviabilizando com isto a construção de loteamentos urbanos ou construção de condomínios, permitindo consequentemente atualmente somente a legalização de sitos ou similares.