Cãmara de Torres aprova aumento de 11% no IPTU para compensar retiradas de taxas

3 de dezembro de 2009

Por 6 votos a favor e dois contra, foi aprovada na Câmara Municipal o projeto de lei complementar de autoria do poder executivo de Torres, que elimina a cobrança de três taxas e, em contrapartida, para compensar as perdas de arrecadação, aumenta o IPTU de todos os contribuintes da cidade em 11%.

 Isto significa que a grande maioria dos contribuintes terá subtração e acréscimo de valores no carne. Cálculos da municipalidade indicam que giram em torno de 90% os contribuintes onde o valor total a pagar (imposto mais as taxas) será menor do que o valor total do carne anterior.

 

   

Defesa dos votos

 

   

Somente o vereador Rogerinho (PP) e o vereador Idelfonso Brocca (PP) votaram contra a aprovação do projeto de Lei. José Ivan Pereira (PMDB), Tiago da Silva (PMDB), Betão da Cal (PPS) George Rech (PTB) Professora Lú (PT) e Tenora (PP) votaram a favor do projeto.

 

O vereador George Rech (PTB) em seu pronunciamento disse que era a favor da substituição de taxas pelo aumento do IPTU e somente reclamou que um jornal teria colocado em manchete que 89% dos impostos iriam cair, quando, conforme disse, não é verdade. O lí­der do governo na Câmara Tiago da Silva defendeu a proposta da municipalidade e pediu a votação favorável de seus colegas de casa, lembrando que a retirada da taxa causaria uma perda de R$ 1,8 milhão na arrecadação da prefeitura, e que, se não houvesse a compensação no IPTU, a comunidade que iria perder com cortes no orçamento municipal. A vereadora Professora Lú (PT) defendeu a proposta da municipalidade afirmando que seria uma justiça social, qual seja os menos favorecidos financeiramente pagariam menos e os mais abastados pagariam mais.

 

 O lí­der do PMDB na Câmara José Ivan Pereira defendeu a proposta da municipalidade, que é de seu partido, afirmando que o que se estaria fazendo seria uma justiça social, pois os aumentos no final do carnê (total) aconteceriam somente em contribuintes que pagam imposto sob imóveis mais valorizados, consequentemente, têm mais recursos. Ele lembrou que a grande maioria, principalmente os mais pobres estavam sendo beneficiados. Zé Ivan lembrou também que os contribuintes isentos de IPTU (Idosos, deficientes etc.) não estavam sendo isentados das taxas,  e agora   teriam o benefí­cio da isenção com a caí­da das mesmas dos carnes. O vereador Tenora defendeu seu voto favorável afirmando que insiste que os mais pobres é que devem receber os recursos do governo, e pediu a manutenção das verbas do Funrebom (bombeiros) que a municipalidade repassa mensalmente.

 

Nas justificativas dos votos contra o projeto da municipalidade, o vereador Rogerinho (PP) afirmou que tinha prometido para seus eleitores que não votaria aumento de impostos em Torres. Não posso admitir que digamos que há uma diminuição de imposto, mesmo havendo diminuição em alguns casos, disse. Já o vereador Idelfonso Brocca (PP) em seu pronunciamento disse que os quadros das prefeituras são muito inchados. Ele citou a AMLINORTE, que, conforme disse, possui mais de 150 funcionários e sugeriu no discurso que se deve pensar nisto antes de aumentar impostos.

 

   

Equação difí­cil beneficia os mais pobres

 

   

A única taxa que se mantém no carne que os contribuintes receberão é a Taxa de Coleta de lixo, que é calculada pela fórmula: 1% UFM / m2 construção. A UFM (Unidade Financeira Municipal de Torres) no mês de outubro era de R$ 133,73 e é reajustada pelo IGPM. Um imóvel de 100 metros quadrados, portanto, pagará de taxa de Coleta de lixo 1% da UFM (R$133,73) que é R$ 1, 3373 X 100 (metros quadrados) = R$ 133,73. Esta taxa continua linear (igual para todos, independente do valor do imóvel).

 

As taxas que caí­ram com a aprovação do projeto são taxas que eram cobradas, quase todas elas, por metro construí­do ou de forma linear, sem levar em consideração o valor venal, o que não diferenciava um imóvel em um bairro mais valorizado de um imóvel em um bairro com menor valor de mercado, e em muitos casos não levava em evidência a metragem quadrada do imóvel.  (como continua não levando a Taxa de Coleta de Lixo).

 

 A Taxa de Pavimentação era calculada pela fórmula 2,50% UFM / metro testada. A testada é o tamanho da frente construí­da da casa. Neste caso, a injustiça está nos moradores de residências. Por exemplo,   um contribuinte que tem uma casa com 30 metros de frente construí­dos ( testada) pagava o mesmo que um edifí­cio inteiro com os mesmos 30 metros. Só que no edifí­cio a taxa é rateada entre os moradores através do condomí­nio.   Agora esta taxa caiu.

 

Já a Taxa de Incêndio é calculada pela fórmula: 30% UFM / acima 50m2. Isto quer dizer que todos os moradores que possuem algo construí­do com 50 m2 ou mais pagam o mesmo valor: 30% da UFM, que hoje seria 30% de 133,73 = R$ 40,19. Um carne que recebe IPTU de R$ 3 mil reais recebia R$ 40,19 de Taxa de Incêndio, igual a outro contribuinte que recebia um carne com IPTU de 100,00 para pagar. Neste último caso o valor total do carne aumentava para R$ 140, em 40% sob o valor do IPTU. Já no caso anterior (o de R$ 3.000,00), a taxa de lixo de R$ 40,19 aumentava para R$ 3.040,19, em torno de 3% do IPTU a pagar do contribuinte. E esta taxa caiu com a aprovação do projeto de lei.

 

A Taxa de Expediente era calculada pela fórmula: 16% da UFM, o que hoje representa R$ 21,28. Mais uma taxa linear que era cobrada de todos da mesma forma, independente de poder aquisitivo. A taxa também caiu com a aprovação do projeto de lei.

 

A decisão da prefeitura, afinal, acabou fazendo uma reforma tributária beneficiando os mais pobres. Os mais ricos (donos de imóveis mais valorizados) sentirão pouco com a queda das taxas, mas terão aumento de 11% no IPTU a pagar como compensação da perda geral da queda das mesmas nos cofres públicos. Já os mais pobres poderão pagar em alguns casos até a metade do que pagavam no total do carne anteriormente com a queda das taxas, mesmo que o IPTU sob o imóvel também aumente em 11%.

 

   

Saiba mais:

 

   

A FOLHA dá abaixo um exemplo com dois imóveis hipotéticos. São imóveis com perfis diferenciados. Vejam que no caso do imóvel mais valorizado (IPTU mais caro) há aumento, e no menos valorizado (IPTU mais barato) haverá diminuição, mesmo com o aumento linear do IPTU em 11%. OBS.: (os cálculos e as alí­quotas foram arredondados e estão sujeitos í  pequenos erros)

 

       Exemplo 1: Imóvel de R$ 2.000,00 de IPTU, com 20 metros  de testada e 250m2

     VALORES COBRADOS               ANTES                               ATUALMENTE COM 11%    

IPTU           R$ 2.000,00         R$ 2.220,00  
Taxa de Lixo           R$ 332,50         R$         332,50  
Taxa de pavimentação          R$           66,33                     zero  
Taxa de Incêndio           R$           40,19                     zero  
Taxa de Expediente           R$           21,39                       zero        
   TOTAL       R$ 2.460,41    R$ 2.552,50                 + 3,74%

   

 

Exemplo 2: Imóvel de R$ 400,00 de IPTU, com 10 metros de testada e 60m2

   VALORES COBRADOS                 ANTES                                       ATUALMENTE COM 11%  

IPTU           R$ 400,00         R$         444,00  
Taxa de Lixo           R$ 332,50         R$         332,50  
Taxa de pavimentação           R$ 33,43                    zero  
Taxa de Incêndio           R$ 40,19                     zero  
Taxa de Expediente           R$ 21,39                       zero        
   TOTAL          R$ 827,51    R$            776,50               – 6,2%

 


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