Prédios com mais de 10 andares somente com estudos de impacto ambiental e de vizinhança
Mesmo empreendimentos protocolados antes
na municipalidade deverão receber tratamento
adequado í nova lei, diz prefeitura
Foi protocolado nesta semana na Prefeitura de Torres o primeiro processo em conformidade com a legislação vigente referente aos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para prédios com mais de 30 metros de altura, o equivalente a 10 andares. O processo deu entrada na Prefeitura no dia 23 de abril. Trata-se de uma edificação com 60 metros de altura, cerca de 20 andares, que será construída na Rua José A. Picoral.
A análise deste projeto é regrada pelas Leis Complementares n º 22 e 23 de 2009 e os Decretos n º 07 e 08 de 2010. A Administração Municipal acatou, ainda, a Decisão Judicial após representação do Ministério Público Estadual local ( que gerou na época um embargo), que estabelece que a aprovação de projetos com mais de 30 metros deverá ser precedida de EIA e o devido Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e também o EIV e o devido Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). As Leis, os Decretos e seus anexos encontram-se í disposição no site da Prefeitura, no endereço eletrí´nico www.torres.rs.gov.br.
Retroatividade para todos os processos em andamento
O gerente de Desenvolvimento Sustentável, biólogo Rivaldo Raimundo da Silva, explica que todos os processos protocolados antes ou em desacordo com a legislação não serão analisados. Os mesmos poderão ser retirados pelos empreendedores para adequação, explica. Os processos encontram-se í disposição dos empreendedores na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.