Nova lei regulamente estacionamentos de ônibus de excursão e de turismo na cidade de Torres

Centro de Atendimento ao Turista – CAT (localizado no Parque de Balonismo) será uma espécie de central de cadastramentos dos veículos no veraneio

25 de agosto de 2021

Em sessão  da Câmara dos Vereadores de Torres, realizada na semana passada, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 37/2021, de autoria do Poder Executivo, que revoga a lei anterior e disciplina a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motor homes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo dentro da cidade de Torres.

Na prática, o PL quer organizar melhor os excessos exercidos, principalmente no período de veraneio, por alguns veículos de turismo que estacionam em vias urbanas onde existe a circulação de pedestres, veranistas e de veículos de passeio – o que atrapalha a circulação, gera impacto de vizinhança (ao serem utilizados o entorno dos ônibus pelos turistas da excussão – o que causa transtornos e intromissão no espaço público), além de poluir visualmente o ambiente urbano. Estes objetivos da lei foram explicadas pelo líder do Governo na Câmara, vereador Rafael Silveira (PDDB), ao ir a tribuna para pedir aprovação da lei por seus colegas da Casa Legislativa torrense.

Pela nova lei, os veículos de turismo ficam condicionados a cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, através do fornecimento de Selo de Identificação de Veículo de Turismo (o que também será objeto de cobrança de taxa de cadastramento). Os veículos especificados, ao entrar em Torres deverão dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Turista – CAT (localizado no Parque de Balonismo), onde, após comprovarem cadastramento e comprovação do pagamento das taxas municipais devidas, receberão os seus Selos.

Veículos de turismo que venham ao Município de Torres apenas para buscar clientes aqui residentes para viagens para outras localidades necessitarão também de cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Municipal de Turismo, como os outros – mas estarão isentos de pagamento da respectiva taxa.

30 minutos para embarque e desembarque

A partir de agora, então, fica proibido o estacionamento dos veículos mencionados na lei, nas vias públicas, praças ou outros locais públicos que não autorizados pelo Órgão de Trânsito Responsável – OTR, salvo nos casos de eventos promovidos ou autorizados pelo Município  de Torres e observadas as ressalvas dispostas na lei. No entanto, fica permitido o estacionamento dos mesmos veículos nas vias públicas, mas somente por um período máximo de 30 minutos, apenas para o embarque e desembarque dos seus passageiros, em frente a hotéis, restaurantes e similares, agências de turismo, prédios e locais públicos.

Os veículos em desacordo com esta Lei ficam sujeitos às penalidades e medidas administrativas prevista, podendo inclusive ser utilizada a colocação de grampos bloqueantes próprios nos pneus dos carros infratores, impedindo a sua circulação, sendo que a liberação somente será realizada após o pagamento de multa. A fiscalização e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis por infração prevista ficarão sob o encargo do Órgão de Trânsito Responsável – OTR.

Receita será investida no Turismo e no Trânsito

As empresas de turismo registradas nesta municipalidade com frota emplacada no Município de Torres ficam isentas do pagamento da taxa prevista nesta Lei. Mas estas ficam sujeitas ás outras normas da lei, como vedação de estacionamento em locais não permitidos e multa respectiva. Mas a isenção condicionada à mesma emissão do Selo de Identificação de Veículo de Turismo, mediante cadastro prévio.

Os valores arrecadados por meio da emissão do Selo de Identificação de Veículo de Turismo integrarão o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, na porcentagem de 70% e para o Fundo Municipal de Trânsito de Torres – FUMTRAN, na porcentagem de 30% (trinta por cento). Parágrafo único. Os valores arrecadados provenientes das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Órgão de Trânsito Responsável integrará em sua totalidade o Fundo Municipal de Trânsito de Torres – FUMTRAN.


Publicado em: Política






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