Orçamento da prefeitura de Torres para 2023 está projetado em R$ 304 milhões

A conta de Pessoal e Encargos Sociais está projetada em R$ 124 milhões

14 de janeiro de 2023

Dentre as várias matérias que foram votadas na última sessão da Câmara Municipal de Torres em 2022 – realizada na última segunda-feira do ano (26 de dezembro), estava o Projeto de Lei 062/2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município das finanças públicas municipais para o ano de 2023 – a chamada Lei do Orçamento Anual (LOA).

O Orçamento Fiscal é referente aos poderes executivo e legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública, e referente ao orçamento da Seguridade Social (participação no Fundo de aposentadoria dos servidores).

Dentre algumas contas mais destacadas para avaliação estão por exemplo a  Receita Líquida Total  que está estimada para o ano de 2023 em  R$ 304.700.181,85, sendo segregado em R$ 276.661.232,40 de Receitas Orçamentárias e R$ 28.038.949,45 para receitas Intra-Orçamentárias (Previdência) junto a municipalidade de Torres; as Receitas Correntes serão de R$ 264.365.088,79 e tratam de projeções de recursos oriundos recolhidos diretamente pelo município ou transferidos pelos governos federal e Estadual.

Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria somam 112.605.758,65. Transferências Correntes ficaram projetadas para R$ 118.452.692,32. Outras Receitas Correntes em R$ 3.476.104,01.  Transferências de Capital (verbas oriundas de repasses para obras e melhorias pelo governo federal e estadual) projetam R$ 22.454.263,87.

 

Despesas são sempre iguais às receitas projetadas

 

A despesa fixada e projetada para o município de Torres, como sempre e obedecendo a critérios contábeis técnicos, está sendo projetada em R$ 304.700.181,85, o mesmo valor da receita. E as principais contas separadas na LOA são as seguintes:

 

>>DESPESAS CORRENTES – R$ 221.150.469,11.

>>Pessoal e Encargos Sociais – R$ 123.834.189,05.

>>Pessoal e Encargos Social – intra-orçamentárias (Previdência) R$ 29.138.883,60.

 

Na LOA, como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), há sempre registrada a margem do governo para a execução de Abertura de Créditos Suplementares. E este percentual está fixado até o limite de 15% do orçamento total.

A LOA é o caminho legal aberto para que os governos municipais possam empenhar e realizar pagamentos necessários em todas as pastas da administração pública das cidades. Mais detalhes podem ser vistos através do PL completo que está disponível no site da Câmara Municipal ou da prefeitura municipal.


Publicado em: Política






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