Já está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Veto Parcial do prefeito ao autografo 407/2023, da Lei aprovada na Câmara que autorizou a implantação do Estacionamento Rotativo Pago em diversas vias públicas de Torres. Trata-se na prática do veto à tolerância de 30 minutos para veículos emplacados em Torres poderem ocupar, sem comprovante de pagamento, as vagas do estacionamento pago no centro, ideia colocada na Lei pelo vereador Igor Beretta (como uma emenda modificativa).
Vicio de origem autoriza veto pela Lei Orgânica
Na Justificativa do veto, a prefeitura afirma que a emenda foi rejeitada por possuir “vício de origem”, embora a mesma prefeitura aponte que se trata de “louvável iniciativa do vereador autor”.
Conforme a prefeitura, o veto realizado nestes casos é considerado pelo mesmo governo como uma forma de controle preventivo, em prol da constitucionalidade (veto jurídico), ou por outro viés busca o bem comum da sociedade (veto político).
O veto do prefeito encerra estampando no texto parte da lei Orgânica do Município, que afirma em um de seus parágrafos que: “O Prefeito, considerando o projeto no todo ou parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento, comunicando os motivos do veto ao presidente da Câmara Municipal no prazo de quarenta e oito horas”.
E a seguir?
A próxima fase será o debate e a votação do veto do prefeito, que tramita na casa legislativa em seus ritos normalmente e que, quando votada, poderá definitivamente arquivar a emenda – caso em que os 30 minutos de tolerância ficariam anulados (se o veto for aceito pela maioria dos vereadores). Caso o veto seja rejeitado, os 30 minutos ficam validados, mas podem sofrer recurso do governo municipal a instâncias maiores ou simplesmente pode fazer a prefeitura aceitar a rejeição do veto, consequentemente mantendo a emenda em atividade.