Prefeitura de Torres apresenta R$ 30 milhões a mais em receita do que as despesas nos primeiros 8 meses de 2021

Isto geralmente acontece por conta da maior entrada de recursos de IPTU e outros impostos pagos de forma mais significativa nos primeiros meses do ano

19 de outubro de 2021

Em audiência Pública realizada no início de outubro, foi apresentado na Câmara dos Vereadores de Torres o relatório de Avaliação das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2021. O evento é ordinário e obrigatório,  cumprindo as normas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais determinam, dentre outras questões, que o Poder Executivo (Prefeitura) dos municípios demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais do orçamento e de seguridade social ao final de cada quadrimestre.

Receitas próprias representaram 41% das entradas no período 

A Receita Orçamentária Consolidada total , que corresponde ao somatório das receitas correntes e de capital –  excluída as deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), tributárias e outras receitas –  foi prevista na Lei de Orçamento ( LOA)  em  R$ 239.691.280,88 para o exercício de 2021.  Já a receita efetiva no período de janeiro a agosto de 2021 foi de R$ 149.328.100,41, tendo sido arrecadado, portanto,  62,30% da meta anual.

A Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias atingiu ao final do quadrimestre em análise o montante de R$ 62.730.919,63, que, confrontada com a previsão constante na programação financeira de R$ 74.934.964,80 representa uma realização de 83,71% da projeção estimada para o ano.  Este valor também espelha os recursos de arrecadação direta do município, como se fosse sua auto sustentabilidade (caso não recebesse repasses dos governos estadual e federal). E representou 41% da receita total nos dois quadrimestres. Isto geralmente acontece por conta da maior entrada de recursos de IPTU e outros impostos, pagos de forma mais significativa nos primeiros meses do ano por conta de promoções da prefeitura e a presença de veranistas e turistas na cidade durante a estação considerada  de veraneio (janeiro/março)

Fundo da União representou 27% da receita

No grupo das Transferências Correntes da União, o item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios – FPM –, que realizou R$ 17.539.134,11 no período para Tores, correspondendo a 81,91% da projeção anual de R$ 21.412.646,60, o que representa em torno de 17% da receita no período de dois quadrimestres (R$ 62.730.000).

Nas Transferências de impostos do Estado do RS para Torres, O ICMS realizou R$ 10.440.775,98 correspondentes a 81,03%, da projeção anual da arrecadação de R$ 12.885.517,40.  Já a cota – parte do IPVA realizou R$ 4.044.303,97 correspondentes a 82,67% da projeção para o exercício financeiro (de R$ 4.892.360,91).

 Despesa inferior à Receita e Investimentos a serem empenhados 

Considerando todas as fontes de recursos, a Despesa total liquidada no período de janeiro a agosto de 2021 apresentou uma execução no valor de R$ 117.468.949,09 em Torres, sendo inferior à Receita Total realizada. É que as Despesas liquidadas acumuladas do ano até agosto de 2021 totalizaram R$ 117.468.949,09, valor equivalente a 49,01% da previsão para o ano (de R$ 239.691.280,88). E o  total das despesas correntes realizadas foi de R$ 105.750.077,66, correspondente a 62,51% da projeção anual de R$ 169.181.158,05. As despesas de capital totalizaram R$ 11.718.871,43, ou seja, 22,16% do valor projetado para o ano, de R$ 52.874.149,46, sendo a Reserva de Contingência Total de R$ 17.635.973,37.

Em relação às despesas com investimentos, a projeção foi de R$ 40.541.945,13, apresentando uma execução de despesas no valor de R$ 4.449.105,91. Essa situação se dá em razão das obras estarem vinculadas às transferências voluntárias e operações de crédito, ou seja, recursos oriundos de convênios e outros acordos, bem como os recursos próprios do Município de Torres, que devem ser empenhados e executados até o final do ano para obedecer ao orçamento projetado para esta importante conta.

 

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (TODAS AS FONTES DE RECURSOS)

Receita Realizada Programada no Exercício Realizada no Período
(1) Receita Total 239.691.280,88 149.328.100,41

 

Despesa Empenhada Programada no Exercício Realizada no Período
Despesas Correntes 169.181.158,05 105.750.077,66
  Pessoal e Encargos Sociais 119.018.768,92 75.568.671,34
  Juros e Encargos da Dívida 990.000,00 666.660,39
  Outras Despesas Correntes 49.172.389,13 29.514.745,93
Despesas de Capital 52.874.149,46 11.718.871,43
  Investimentos 40.541.945,13 4.449.105,91
  Inversões Financeiras 2.455.012,09 0,00
  Amortização da Dívida 9.877.192,24 7.269.765,52
(2) Despesa Total 222.055.307,51 117.468.949,09
Resultado Orçamentário (1-2) 17.635.973,37 31.859.151,32

 

 Folha de Pagamento

A Despesa de Pessoal total em Torres (folha de pagamento), calculada conforme metodologia adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do RS, considerando os poderes executivo e legislativo e conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, está abaixo do limite prudencial de 57,00%, apresentando, respectivamente, o limite de comprometimento de 47,91% para folha de pagamento do Poder Executivo de Torres (prefeitura) e de 1,50% para o Legislativo ( Câmara de Vereadores).

Educação precisa  ter aumento de recurso na conta 

As despesas líquidas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e FUNDEB (Educação) acumuladas no período, após os ajustes legais, totalizaram R$ 17.239.650,79, o que corresponde a 18,52% da Receita de Impostos e Transferências. Observa-se, nesse caso, que o Município, no exercício corrente, atendeu 18,52% do limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal –  o que projeta maior participação das despesas em educação  nos próximos três meses em Torres, ao menos para atender a lei de  25% obrigatórios.

Saúde dentro do normatizado

Os gastos líquidos com saúde em Torres atingiram o montante de R$ 16.190.302,30 no período dos dois quadrimestres de 2021, o que corresponde a 17,39% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observa-se, portanto, que o município, no exercício corrente, atendeu a lei que normatiza limite mínimo de 15% em saúde.


Publicado em: Política






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