Prefeitura de Torres suspende polêmica concorrência pública dos quiosques à beira-mar

A municipalidade informou nesta terça-feira (23) que - em decorrência de denúncias realizadas pelos representantes da Associação de Alugadores de Cadeiras e Guarda Sóis de Torres (inclusive com ação civil pública ajuizada) e após diversas reuniões com o Ministério Público Estadual e Federal - está suspensa a concorrência pública nº 333/2021.

24 de setembro de 2021

A Prefeitura de Torres informou nesta quinta-feira (23) que – em decorrência de denúncias realizadas pelos representantes da Associação de Alugadores de Cadeiras e Guarda Sóis de Torres e após diversas reuniões com o Ministério Público Estadual e Federal – está suspensa a concorrência pública nº 333/2021.

“Mesmo diante das inúmeras tentativas de um pequeno grupo em prejudicar o andamento e tirar legitimidade do processo, a Prefeitura entende e avaliará, tão logo divulgará as novas datas, utilizando os seus meios de comunicação oficiais. Ao longo do ano de 2021 o Município, através da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio vem realizando diversos editais de fomento e incentivo a atividades econômicas com curto período de duração”, informa a Prefeitura de Torres.

Conforme foi repassado ao jornal A FOLHA pela secretaria da Associação de Alugadores de Cadeiras e Guarda Sóis de Torres (ALCAG-TORRES) – após ajuizamento de ação civil pública pela ALCAG-TORRES, tendo como réu o Município de Torres –  na data de 21 de setembro o Ministério Público Federal solicitou 48 horas “para que o município se explicasse de alguns erros editalicios e na data de 22 de setembro o juiz federal solicitou urgência nos esclarecimentos a prefeitura municipal, dando de prazo 24 horas ao município de Torres – que afinal acatou a decisão da Ação Civil Pública e suspendeu o edital.

 

Erros da licitação alegados pelo juiz federal

 

No despacho do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso referente a Ação Civil Pública,  dentre outras informações, afirma-se que:

 

1 –  o procedimento de licitação deveria ter sido feito em concessão de uso e não permissão de uso, o que implicaria em trâmite e discussão específica na Câmara Municipal de Vereadores;

2- que o Município descumpriu deveres assumidos com a SPU no Termo de Adesão de Gestão de Praia – TAGP;

3 – que  há inconstitucionalidade ao ser exigido o pagamento de valor correspondente a uma anualidade no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, sob pena de perda do direito a contratação e que tal cláusula fere o princípio da isonomia, na medida em que impõe condição financeira específica para que determinada pessoa possa concorrer ao certame.


Publicado em: Economia






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