Prefeitura deverá contratar odontólogos com especialidades para atender saúde básica em Torres

Projeto de Lei que está tramitando na Câmara pede autorização parlamentar para a contratação emergencial de especialistas bucais além de mais dois médicos

18 de abril de 2022

Entrou na tramitação ordinária da Câmara Municipal de Torres o Projeto de Lei 022/2022, de autoria do Poder Executivo, que  pede autorização parlamentar para que a prefeitura faça contratações de servidores para atuar na Secretaria de Saúde. As contratações são feitas de forma emergencial, com prazo determinado para atender a lei de improbidade administrativa quanto a não contratação de servidores por concurso público.  São eles:

Um ODONTÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOPEDIATRIA, com carga horária de 20 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 3.132,23; um ODONTÓLOGO COM ESPECIALIZAÇÃO PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, com carga horária de 20 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 3.132,23; um ODONTÓLOGO, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 4.764,45; e dois MÉDICOS DE SAÚDE DA FAMÍLIA, com carga horária de 40 horas semanais e com remuneração mensal de R$ 14.446,00.

As contratações serão formalizadas mediante contrato administrativo, por tempo determinado, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, “se verificada a persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores”, afirma a prefeitura.

Exigências do SUS em relação as municipalidades

Na justificativa do PL que ainda deve ser debatido e votado na Câmara, o governo do prefeito Carlos Souza afirma que as contratações são de suma importância para a continuidade aos serviços de saúde pública e a manutenção do quadro de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o término de outros contratos em Torres. A mesma justificativa informa ainda que os profissionais de saúde bucal que compõem as equipes de saúde da família no Sistema Único de Saúde (SUS) devem se organizar nas seguintes modalidades:

I – Cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou técnico em saúde bucal (TSB); e (Redação dada pela PRT GM/MS no 3.012 de 26.12.2012).

II – Cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família, técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB) ou outro técnico em saúde bucal (TSB), conforme normativas do SUS.  E por isso as equipes mínimas nos times de Estratégia de Saúde da Família devem contar com o serviço do Cirurgião-dentista, incluindo o subsídio de recursos oriundos do governo federal pelos indicadores de desempenho das equipes.

A prefeitura lembra ainda que se deve considerar que o município de Torres conta com uma população infantil (de zero a 11 anos) de aproximadamente 5 mil crianças, segundo consulta ao IBGE, e que a média de atendimentos pediátricos nas unidades de saúde beira 700 consultas por mês, evidenciando a constante procura por acompanhamento da saúde infantil, sendo o odontopediatra responsável por cuidar da saúde bucal das crianças, principalmente na fase de troca de dentição, assim como para evitar doenças como a cárie, por exemplo.

Cita ainda que o odontólogo especializado em atendimento de necessidades especiais tem um papel fundamental no manejo de pacientes com Transtorno de Espectro Autista, portadores de Síndrome de Down, entre outras patologias limitantes à coordenação motora, desempenho cognitivo e compreensão de comandos, considerando que este profissional tem preparo para atuar com esse público.

 


Publicado em: Política






Veja Também





Links Patrocinados