Prefeitura publica decreto que desobriga uso de máscara ao ar livre e em locais fechados de Torres

O prefeito de Torres - em alinhamento com o Presidente da Câmara dos Vereadores - assinou nesta quarta-feira o decreto 45 de 2022, que desobriga o uso de máscara ao ar livre e em locais fechados, mas com exceções.

23 de março de 2022

O prefeito de Torres, Carlos Souza assinou nesta quarta-feira, 23 de março, o decreto 45 de 2022, que desobriga o uso de máscara ao ar livre e em locais fechados, mas com exceções. A iniciativa foi alinhada com o presidente da Câmara Municipal de Torres, Rafael Silveira. O decreto foi anunciado por ambos no fim desta tarde. A obrigatoriedade permanece no transporte coletivo de passageiros, público e privado e nos estabelecimentos destinados a prestação de serviços de saúde, públicos e privados.

 

Conforme o decreto, fica facultado o uso de máscaras de proteção individual para a circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo e também para a circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo. O decreto vigora a partir da assinatura do documento, ou seja, desta quarta-feira, à tarde.

 

Em todas as situações previstas neste decreto, impõem-se as medidas sanitárias de prevenção conforme os protocolos gerais, em especial:

 

I – distanciamento de pelo menos 1,5m nos casos em que seja aplicada apenas a circulação de pessoas;

II – contato pessoal restrito, evitando aperto de mãos, abraços e outras situações de maior proximidade pessoal;

III – utilização dos procedimentos normais de higiene pessoal, como álcool em gel a 70%, lavar as mãos com água e sabão;

IV – cuidado permanente com a ventilação e circulação de ar nos ambientes fechados, aferindo de forma continua as condições dos equipamentos de ar condicionado;

V – evitar aglomerações em qualquer momento dos eventos, especialmente na entrada e saída dos mesmos;

VI – observar as condições pessoais de saúde de cada usuário que acessar os eventos previstos neste decreto, especialmente na entrada dos mesmos;

VII – todos os estabelecimentos deverão fixar cartazes, na entrada e em locais estratégicos, informando o número máximo de pessoas permitidas.


Publicado em: Geral






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