Em nota emitida em seu site oficial, a Prefeitura de Torres, por meio da secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, informou que “publicou na terça-feira, 28 de setembro, uma errata da concorrência nº 333/2021 que fala sobre a permissão de uso de espaço público para fins de exploração, a título oneroso, por pessoa física, de 44 pontos comerciais, quiosques, localizados na faixa de praia”. A concorrência em destaque – e que recebeu a errata – é relativa a situação dos quiosques de beira de praia de Torres. Se trata da mesma concorrência que havia sido suspensa pela prefeitura na semana passada, após haver debates entre quiosqueiros e o Ministério Público Federal, com apontamentos jurídicos que fizeram com que houvesse a suspensão da concorrência (situação que agora foi modificada)
Modificações que constam na errata são relativas a datas e períodos
Resumidamente, a errata muda o edital com o seguinte paragrafo:
“O uso de espaço público para exploração onerosa será pelo período de 04 (quatro) anos contratuais, sendo a permissão de uso concedida anualmente pelo período de 03 (três) meses, compreendido entre 15 de dezembro e 15 de março, iniciando no presente ano. O prazo de permissão de uso poderá ser prorrogado por até mais 03 (três) meses, de acordo com a licença ambiental e em obediência ao Termo de Adesão de Gestão de Praia, estabelecido pela portaria SPU nº 113/2017.”
A mesma nota da prefeitura adianta, então, que os interessados (os que querem e queriam participar do certame que foi reavivado após ter sido suspenso) deverão considerar esta errata, mantendo-se os demais dispositivos do Edital.
A nota encerra lembrando que a entrega dos envelopes ocorrerá de quinta-feira, dia 29 de setembro, a sexta-feira, 01 de outubro de 2021. E que a reunião de abertura dos envelopes será realizada na segunda-feira, dia 4 de outubro, às 14h, na Sala de Abertura de Licitações, pela Comissão Permanente de Licitação.
Diante das ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo Coronavírus, a sessão será realizada sem a presença dos proponentes, mas será transmitida via internet no link https://www.youtube.com/prefeituradetorres-rs, para que todos os interessados possam acompanhar. Cópias do Edital poderão ser obtidas no site www.torres.rs.gov.br. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs, através do endereço eletrônico gerlicitacao@torres.rs.gov.br.
Debates se mantêm?
A licitação dos quiosques de faixa de areia nasceu e parece que se mantará polêmica. Desde a decisão de fazer um novo edital, os atuais proprietários de quiosques (alguns já trabalhando há 30 anos nos mesmos pontos na praia) fizeram movimentos na Câmara de Vereadores e na sede da Prefeitura, alegando em geral não serem justas as possíveis perdas de pontos por concessionários atuais: Eles queriam obter mais tempo de posse de seus pontos. Mas a prefeitura de Torres alega que se trata de uma lei, que ela deve ser obedecida e seus prazos cumpridos, e que a municipalidade não tem poder de legislar sobre a matéria, pois a área de faixa de areia é de competência da União.
Os quiosqueiros também reclamam que não possuem capital suficiente para dar lances no edital. Alegam que o certame vai propiciar que empresas e pessoas capitalizadas possam se adaptar a licitação para acabar se tornado donos de uma espécie de rede de quiosques (Ressaltando que licitação semelhante em Xangri-lá resultou em 56 pontos de quiosques concentrados com uma mesma empresa). Mas a licitação deverá ocorrer. Não se sabe se haverá judicialização.
Juiz alegou erros no certame que deve seguir adiante
Na quinta-feira passada, o despacho do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, que pedia que a prefeitura se manifestasse sobre o tema em 48 horas, sugeria alguns eventuais erros no edital que estava em andamento.
Na prática, a prefeitura fez um edital, recebeu resistência dos atuais concessionários, suspendeu o edital após conversar com o MPF, e agora resolveu voltar atrás e retirou a suspensão do edital, mantendo o certame licitatório anterior, com emendas que foram colocadas no texto do certame como erratas.
1 – o procedimento de licitação deveria ter sido feito em concessão de uso e não permissão de uso, o que implicaria em trâmite e discussão específica na Câmara Municipal de Vereadores;
2- que o Município descumpriu deveres assumidos com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no Termo de Adesão de Gestão de Praia (TAGP);
3 – que há inconstitucionalidade ao ser exigido o pagamento de valor correspondente a uma anualidade no prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, sob pena de perda do direito a contratação e que tal cláusula fere o princípio da isonomia, na medida em que impõe condição financeira específica para que determinada pessoa possa concorrer ao certame.