Produtores de Maracujá de Torres terão de manter suas plantações sem nenhum pé do produto por período determinado

O chamado “Vazio Sanitário” é para evitar praga perigosa para as plantações

Maracujá (imagem: Divulgação Web)
24 de novembro de 2017

Na última sessão da Câmara de Vereadores de Torres, realizada na segunda-feira, dia 20 de novembro, foi aprovado por unanimidade o processo 53/17, que estabelece o período do “vazio sanitário” da cultura do maracujá no âmbito do Município.  Diversos vereadores foram solidários ao processo de restrição de liberdade dos agricultores do município, já que se trata de uma ação de proteção de toda a cultura de maracujá contra uma doença causada por um vírus (que podem estar presentes em plantas atuais de algumas propriedades, plantas estas que serão cortadas por força de lei).

 

Obrigação de eliminar é do produtor

 

Vazio Sanitário é o período de ausência total de plantas vivas da cultura do maracujá amarelo na área de plantio. A lei define a obrigação dos agricultores eliminarem as plantas e manterem suas plantações – sem nenhum pé de maracujá –  no  período de 20 de junho à 20 de agosto de cada ano.  O texto também define como obrigatória a eliminação “de todas as plantas de maracujá amarelo, durante a vigência do vazio sanitário, por meio do controle químico ou mecânico”;  e dá  responsabilidade ao produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das áreas produtoras de maracujá amarelo, a obrigação de promover –  as suas custas –  a eliminação das plantas de maracujá durante a vigência do vazio sanitário. O processo se trata de uma ação sanitária para atacar a saúde do plantio. Quando o vírus ataca as plantações, muitas delas acabam sendo totalmente perdidas por conta da praga.

O vereador Tubarão, em seu pronunciamento, sugeriu que este projeto de lei seja aplicado em outros municípios vizinhos a Torres para que a segurança contra a contaminação seja ainda maior para os agricultores, de Torres e de outras cidades vizinhas.

A cultura do Maracujá no município é totalmente comprada por empresas que processam a fruta. E esta prática propicia que as vendas sejam totalmente tributadas,  já que são emitidas notas fiscais para toda a produção, o que é fato gerador de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o município e para o Estado do RS.


Publicado em: Meio Ambiente






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