Está tramitando na Câmara de Vereadores de Torres o Projeto de Lei 061/2022, que cria o Arquivo Público Municipal de Torres e a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD. O órgão irá fazer parte da Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão da prefeitura de Torres, tratará do conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos no âmbito público e entidades privadas em decorrência de suas funções administrativas em Torres.
Cabe ao órgão que será criado também: Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Executivo em seu âmbito de atuação; promover a organização, a preservação e o acesso dos documentos de valor histórico recolhidos dos diversos órgãos e entidades do Município; Estabelecer normas de organização e funcionamento para as atividades de arquivo; assegurar a proteção e a preservação da documentação arquivística do Município de Torres; garantir o acesso aos documentos e às informações neles contidas.
Fica criada também a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), vinculada à mesma Secretaria de Administração, a qual terá a responsabilidade de realizar o processo de análise dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação.
Conservação da história, cultura e decisões locais
Para a Prefeitura, autora do Projeto de Lei em pauta, este representa o início da gestão documental da Administração Municipal de Torres, para a liberação de espaço físico para os novos documentos produzidos e recebidos. Também servirá para promover a preservação, conservação e difusão dos arquivos de todo o Município. “A consciência do valor do patrimônio documental em tela é a primeira condição para a preservação e conservação de documentos”, afirma a municipalidade na justificativa do PL. É dever do Poder Público fazer a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, e isto está na legislação brasileira.
A Prefeitura de Torres lembra, ainda, que deve ser assegurado ao cidadão o direito de acesso pleno aos documentos públicos municipais, “cuja consulta será franqueada de forma ágil e de forma transparente pelo Poder Público Municipal, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. E ressalta que se considera política municipal de arquivos o conjunto de princípios, diretrizes e programas elaborados e executados pela Administração Pública Municipal de forma a garantir a gestão, a preservação e o acesso aos documentos públicos municipais, bem como a proteção especial a arquivos.
O PL deve ainda ser debatido e votado pelos vereadores da Câmara Municipal de Torres.