Projeto de Lei na Câmara de Torres equipara salários na Educação ao aumento do Piso Salarial

São mais de 200 contratos, onde os servidores são contratados sem concurso público e por isso devem ser renovados de tempo em tempo, o que já havia sido feito em dezembro de 2023 de

8 de março de 2024

Na sessão da Câmara dos Vereadores de Torres realizada na segunda-feira (4 de março), entrou em primeira sessão e foi lido na totalidade pela mesa diretora o Projeto de Lei 010/2024, de autoria do Poder Executivo. O Projeto pretende alterar dispositivos na Lei nº 5.393, de 20 de dezembro de 2023, que autoriza prorrogar contratos para atuação na Secretaria de Educação.
São mais de 200 contratos de servidores municipais da Educação, contatos estes considerados “emergenciais” pela prefeitura, consequentemente sem a realização de concurso público e que têm que ser prolongados ou substituídos, mas precisam de aprovação parlamentar. Neste caso, o PL busca formalizar somente a equiparação salarial dos funcionários, isto para cumprir a lei do Piso Nacional da categoria, definido pelo governo federal após a renovação dos contratos (já aprovados na Câmara em dezembro, antes do reajuste federal).

Pequeno aumento, mas importante emparelhamento legal
Na justificativa para a edição do Projeto de lei em Torres, o prefeito Carlos Souza afirma, além das explicações da adaptação ao aumento, que o PL visa alterar o vencimento dos Cargos Administrativos Temporários (CAST), em específico dos profissionais do magistério, ou seja, dos especialistas e professores. Lembra que o salário atual é de R$ 2.210,28 e com o aumento proposto vai para R$ 2.291,00 (3,7%) para atender a Lei Federal, que por sua vez obedece a Constituição Federal.
Carlos Souza ressalta também que a necessidade de reajustar o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica “encontra-se no bojo da política de valorização profissional prevista na Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e estabelece como Meta 17 valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente”. O prefeito de Torres diz que sabe da importância da valorização do quadro funcional que, para ele, “sem dúvidas, mereceria mais por conta da dedicação e comprometimento com os serviços”. Mas lembra que a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas.
O Projeto de Lei completo (com a definição dos cargos envolvidos) pode ser conferido no site da Câmara Municipal de Vereadores de Torres no endereço www.camaratorres.rs.gov.br/tramitacoes/2/27069. A matéria deve ser votada em breve, ou após cumprir mais duas sessões, ou atendendo um pedido de adiantamento de votação especial feito por algum vereador


Publicado em: Política






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