Projeto pede autorização para municipalização de trechos de estradas estaduais de Torres

Entrou em primeira sessão na Câmara de Vereadores de Torres o PROJETO DE LEI Nº 0011/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que pede autorização parlamentar para municipalizar trechos das Rodovias Estaduais ERS 389 (inicio da Estrada do Mar no sentido Torres -Osório) e bem como trecho da ERS 453 na entrada de Torres (entre Estrada do Mar e BR 101)

Trecho inicial da Estrada do Mar, em Torres
25 de março de 2023

Entrou em primeira sessão na Câmara de Vereadores de Torres o PROJETO DE LEI Nº 0011/2023, de autoria do Poder Executivo (Prefeitura), que pede autorização parlamentar para municipalizar trechos das Rodovias Estaduais ERS 389 (inicio da Estrada do Mar no sentido Torres -Osório) e ERS 453 (entre Estrada do Mar e BR 101). Municipalizar, neste caso, se trata de passar direitos e deveres do Estado do RS para o município de Torres em relação as vias descritas e seus trechos, o que na prática pode significa também adequar as estradas à mobilidade urbana local.

O trecho da rodovia estadual ERS-389 correspondente a extensão total de 2.040 metros. Já o trecho da ERS-453 correspondente a extensão total de 1.565 metros

A lei prevê também que a prefeitura de Torres (possível nova gestora) possa firmar convênio de cooperação mútua com o Estado do Rio Grande do Sul (antigo gestor), com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização dos trechos, nas duas rodovias, assim como firmar convênio com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, com o objetivo de viabilizar obras nos mesmos trechos das vias.

Na justificativa da formatação da lei – que ainda tem de ser aprovada na Câmara Municipal de Vereadores – a autora (Prefeitura de Torres) defende que a área destinada à municipalização estaria totalmente urbanizada, necessitando, portanto, de infraestrutura voltada para a urbanidade para que melhore a mobilidade do tráfego aos transeuntes. Se aprovada a lei, esta tarefa vai passar a ser da municipalidade de Torres, dentro dos programas de mobilidade e sistemas de construção urbanos.

 

 

Ritos

 

Os vereadores de Torres podem apresentar emendas ao PL desde que não desrespeitem leis estaduais e federais relacionados a matéria, nem gerem custos adicionais no orçamento da prefeitura (neste caso competência somente do poder executivo).

A seguir, caso seja aprovada e promulgada a lei, as providências contratuais podem ser implementadas para que a lei se torne efetivamente aplicada.


Publicado em: Infraestrutura






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