Projeto pode obrigar ônibus a desembarcar pessoas portadoras de deficiência fora das paradas em Torres

Proposta do vereador Alexandre Negrini visa facilitar a vida das pessoas com deficiência de mobilidade no seu dia-a-dia no município, seguindo norte de lei federal.

Imagem Meramente ilustrativa (FONTE - Câmara de Belo Horizonte + Prefeitura de Pelotas)
20 de dezembro de 2021

Vai entrar em tramitação na Câmara de Vereadores de Torres – a partir da sessão que acontece na segunda-feira (20 de dezembro), um Projeto de Lei 091/2021, de autoria do vereador Alexandre Negrini (Republicanos), que propõe regulamentar e permitir que embarques e desembarques de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida possam ocorrer fora dos pontos e das paradas oficiais do transporte coletivo público em Torres. Na prática, os portadores de deficiência poderão desembarcar onde quiserem ao sinalizar ao motorista dos ônibus das concessionarias do serviço dentro do município torrense.

Se a lei for aprovada e sancionada, dentre outras normas, as empresas de transporte coletivo deverão divulgar, no espaço interno dos veículos, em local de boa visibilidade, as informações sobre o número e o conteúdo desta Lei para informar a possibilidade aos usuários.

Menos obstáculos aos deficientes

O vereador Alexandre Negrini justifica sua proposta do PL ao afirmar que a medida visa minimizar as dificuldades de acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com relação ao transporte coletivo, principalmente no embarque e desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, conforto e, especialmente, segurança.

O vereador lembra, ainda, que a proposição encontra respaldo no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), que dispõe em seu art. 46, que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

O Projeto de Lei deve ainda passar por três sessões ordinárias da Câmara de Torres para ir à votação. Por isso, a matéria deve ser encaminhada para o próximo no mês de fevereiro, por conta do recesso das sessões ordinárias do poder legislativo (que se inicia no dia 28 de dezembro e encerra dia 7 de fevereiro, data da primeira sessão”.

 


Publicado em: Política






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