Projeto propõe “Abril Laranja” para a prevenção à crueldade contra animais em Torres

Vereador Negrini quer colocar o evento no calendário de ações oficiais da cidade

26 de novembro de 2022

Entrará em tramitação formal na Câmara Municipal de Torres o Projeto de Lei (PL) 070/2022, de autoria do vereador João Negrini (Rep), que Institui a Campanha “Abril Laranja” no Município. Trata-se de uma campanha de prevenção à crueldade contra animais a ser realizada anualmente em Torres com a simbologia similar às campanhas nacionais, que definem meses de destaque para lutas sociais e conscientização, mas que neste caso trata especificamente do município de Torres.

Conforme afirma o vereador no texto do PL, no “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem a adoção e castração de animais abandonados; ou estimular, sob ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

 

Calendário e atenção ao sério assunto

 

Na exposição de motivos, o vereador João Negrini destaca que produziu o Projeto de Lei para poder colocar o “Abril Laranja” no Calendário Oficial de Datas e Eventos de Torres. Ele lembra que a cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA) – importante entidade internacional de proteção animal – para representar o Mês da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo o mundo, cor esta que foi retomada por Negrini localmente.

Afinal, o autor afirma que se trata de mais uma forma também das pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são submetidos, muitas vezes por toda a vida quando sofrem tortura, abuso e exploração.

No Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 9605/98, maltratar animais domésticos, silvestres, nativos e exóticos é crime e a pena pode variar de três meses a um ano de prisão, além de ser passível de multa. E em caso de morte do animal, a pena pode ser majorada.


Publicado em: Política






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