Rejeitada proposta que liberaria quantidade das placas de “vende-se” em imóveis de Torres

Autor do PL, Silvano Borja, acha que lei estava prejudicando corretores. Mas o argumento da lei anterior foi mais bem aceito e venceu por 10 X 1

Imagem: Prefeitura de Torres
3 de julho de 2021

Na sessão da Câmara de vereadores de Torres, realizada na segunda-feira (dia 28 de junho), foi REJEITADO – por 10 votos contra e um a favor (do autor da lei) – o Projeto de Lei complementar Nº 002/2021, de autoria do vereador Silvano Borja (PDT) – o qual alteraria o artigo 190 da Lei Complementar nº 30, de 19 de novembro de 2010, que institui em Torres o Código Ambiental do Município. Na prática, a alteração eliminaria as exigências do artigo que, desde 2018, limitam em uma placa por imóvel (apartamento, casa ou comércio) os anúncios de “VENDE-SE” colocados de forma física nos lugares à venda.

Reclamações de corretores

O vereador e autor do PL – que também é corretor de imóveis –  disse ter recebido reclamações de colegas de trabalho sobre as limitações decorrentes da lei, aprovada em 2018. E pedia que houvesse retorno a situação anterior,  que a quantidade de anúncios voltasse a ser livre.  Silvano argumentou também que existiam profissionais de menor porte que dependeriam da possibilidade de colocar placas com seus nomes (ou de suas imobiliárias) para promoverem a venda e marcarem seus nomes no mercado. E que estes estariam sendo prejudicados, também.

Mas os vereadores da atual legislatura foram contrários à proposta do colega Silvano e rejeitaram a nova lei.  E os que utilizaram a tribuna para se pronunciar sobre a rejeição alegaram que os argumentos utilizados na lei anterior eram mais robustos que os argumentos utilizados por Silvano Borja, ainda que muitos dos atuais vereadores não tenham votado em 2018 (por não terem sido eleitos ainda).

Poluição visual e depreciação do conceito de Torres

A lei aprovada em 2018 foi de autoria do vereador reeleito em 2020, Rogerinho (PP). Na época houve mobilização de muitos corretores em Torres que pediram para que houvesse a legislação restritiva, com a alegação de que o excesso de placas poluiria o espaço visual da cidade, além de (conforme alguns requerentes e o vereador autor – Rogerinho) dar a impressão ao visitante de Torres que a cidade estaria “toda à venda” – pelo excesso de placas de “vende-se”, o que depreciaria a imagem da qualidade de Torres.

Movimentos contrários em 2020 não teve efeito

Em junho de 2020  o vereador Rogerinho – autor da lei em vigor – chegou a afirmar que abriria mão de defender a lei que aprovada anteriormente, por conta de pressão de alguns corretores em seu gabinete. Mas nenhum vereador da legislatura passada (2017/2020) refez matéria sobre o assunto, atitude tomada neste ano de 2021 pelo vereador Silvano Borja. Mas afinal, a mesma lei acabou rejeitada pelos vereadores torrenses.

Resumindo, a lei atual se mantém como foi feita em 2018. Ela ainda limita em UMA PLACA por imóvel os anúncios de venda. E a legislação está dentro do Código Ambiental municipal, sob o argumento evitar poluição visual na cidade de Torres.

 

 


Publicado em: Política






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