Um restaurante já está funcionando dentro do Parque da Guarita desde novembro. O equipamento gastronômico é fruto de uma licitação que definiu a empresa que iria operar no local, licitação esta realizada pela prefeitura de Torres no ano passado.
O restaurante praticamente retoma o conceito que existia antigamente, quando da criação do Parque da Guarita pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no final da década de 1970. E acaba retomando a ideia que ocorria e era preservado até o ano de 2004, quando o Furacão Catarina destruiu o prédio onde estava localizado um restaurante no mesmo lugar.
Museu do Mar foi pensado para o local
Mas neste meio tempo houve várias possibilidades pensadas para serem feitas na edificação, transformada em ruínas pelo Furacão Catarina. Uma que andou para frente foi a ideia levantada ainda no começo da década passada, na gestão de João Alberto Machado em Torres (e que seguiu durante o governo Nílvia Pereira) de reconstruir o edifício onde havia o restaurante antes do furacão, e de transformar o prédio em uma espécie de Museu do Mar. Um projeto do tipo chegou a ser estudado em uma parceria entre a Prefeitura de Torres e a Ulbra, e depois com outras entidades, mas que não andou. O que andou foi a reconstrução do prédio pelo mesmo governo de Torres, que utilizou as leis de compensação ambiental para definir que uma construtora torrense realizasse a reforma do prédio, isto já no início da década de 2010 – seis anos após o furacão, já no segundo mandato do então prefeito João Alberto.
Após o termino da obra, o prédio ficou praticamente abandonado, por não haver por parte dos gestores de Torres nenhum projeto factível para o espaço. Passou o governo de Nílvia Pereira (ainda com a ideia do Museu do Mar), mas nada de concreto foi realizado por lá. No início do governo Carlos Sousa (atual prefeito reeleito), em 2017, foi realizada no local a Feira do Livro de Torres, iniciativa que se repetiu no ano de 2019. Entretanto, nenhuma outra atividade sistêmica foi implementada para o espaço do Parque da Guarita, somente algumas poucas cedências para a realização de alguns eventos que lá aconteceram de forma pontual (como o Dia Mundial da Limpeza de Rios e Praias).
Retomada com receita para os cofres públicos
Recentemente, o governo atual resolveu agir e recolocar um espaço gastronômico no parque. E resolveu o fazer através da terceirização da operação do restaurante, tendo como contrapartida para os cofres públicos do governo de Torres o que ficou definido como um aluguel de em torno de R$ 10 mil mensais (conforme licitação), mas pagos em anualidades, além de obrigações de manejo dentro do parque.
Os atuais operadores do espaço de gastronomia já estão trabalhando e ainda estão realizando algumas melhorias e adaptações no prédio onde está localizado o restaurante. E o objetivo maior da implantação (tanto da prefeitura de Torres quanto dos proprietários) é o de oferecer alimentação de qualidade e segura para Turistas, Veranistas e moradores de Torres durante o ano inteiro, preenchendo uma lacuna que faltava no Parque Turístico. Ou seja, de certa forma refazendo a ideia inicial do local, conceituado no século passado (com participação do ambientalista José Lutzemberger e do urbanista Burle Marx).
Postagens em redes sociais e políticos questionam iniciativa
Nas redes sociais e durante a campanha política no ano de 2020, aconteceram alguns posicionamentos contrários ao restaurante. Uns argumentando que o local teria sido construído para que lá funcionasse um Museu do Mar; outros questionando o impacto ambiental que o empreendimento gastronômico poderia levar para o conceito ambiental do Parque da Guarita. Houve até alegações que o local seria uma Área de Preservação Permanente e que, portanto não poderia receber um restaurante.
Mas o fato é que, depois de muitos anos, não houve nenhuma definição formal da criação do Museu à época da reconstrução (feita com dinheiro dos cofres públicos de Torres através da cobrança de compensação ambiental). O que houve foi a vontade de um governo de utilizar o prédio para um museu, o que acabou não se concretizando.
Também foi confusão de alguém achar que o Parque da Guarita é um Parque de Preservação Ambiental (como é o Parque Itapeva). Não é… O Parque da Guarita é um Parque turístico, de propriedade do Governo do Estado do RS, com cedência de operação para o Município de Torres. O que existem são algumas áreas chamadas de APPs (Áreas de Preservação Permanente), como, por exemplo, os paredões das falésias dentro do parque… mas o Parque em si é conceituado como turístico.
A confusão pode ter sido formada por conta da decisão de outros governos de Torres de deixar a administração do parque da Guarita na competência da Secretaria do Meio Ambiente dos governos municipais, o que foi modificado no Governo atual de Torres, o de Carlos Souza, onde o espaço está locado na gestão da Secretaria de Turismo da cidade.
Por tudo isto, é legítima a reclamação de pessoas que não concordam que um restaurante funcione no espaço construído na Guarita. É legítimo que estes achem que lá deveria ter um museu ou outros equipamentos ao invés de um restaurante. Mas a decisão não é ilegal.
Licenciamento de uso exige várias obrigações do operador
A FOLHA teve acesso ao documento licitatório do certame realizado para que o restaurante fosse operado no Parque da Guarita. O licenciamento define dezenas de obrigações do operador para que seja garantida a segurança do parque e dos frequentadores do parque, assim como de certa forma transfere para os operadores algumas operações do dia-a-dia do local que antes eram de obrigação dos servidores do município.
Alguns exemplos retirados do contrato a seguir:
1 – Fixar os preços das refeições e lanches nos limites dos preços de mercado e afixar, em local visível ao usuário e junto ao balcão de atendimento, a tabela de preços.
2 – Manter todas as mesas cobertas por toalhas ou similar com material de boa qualidade e limpos.
3 – Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios pela ciclovia, no horário compreendido entre 06h00min e 08h00min e/ou às 21 às 23 horas, não sendo permitido estacionamento de veículos mais que 30 minutos.
6 – Manter sob rigoroso processo de higienização, bandejas, pratos e talheres.
7 – Dispor de atendentes uniformizados e em número suficiente à demanda.
8 – Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos sejam acondicionados em locais apropriados e de forma adequada.
9 – Enquanto as instalações e os bens estiverem sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA caberá a ela a sua manutenção e reparos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento. E os reparos, exceto em caso de extrema urgência, só poderão ser realizados com anuência da CONCEDENTE.
O processo licitatório na íntegra pode ser solicitado na prefeitura.
*Editado por Guile Rocha